Departamento
de Trânsito orienta sobre como interessados devem proceder para efetuar essa
compra sem o risco de caírem em armadilhas de leilões falsos
As buscas por
veículos na internet estão cada vez mais frequentes, e a procura por valores
atrativos, abaixo do mercado, é uma tentação para os consumidores. Nesse
cenário, os leilões de veículos são boas opções para se adquirir carros e motos
a preços convidativos, porém é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas
de sites falsos de pregões. Por meio deles, golpistas se passam por leiloeiros
e, após receberem os valores, desaparecem sem deixar rastros e sem entregar o
prometido.
Para fazer um
lance seguro e sem riscos de veículos apreendidos pelo Detran.SP, os cidadãos
podem consultar o portal do Departamento de Trânsito e participar dos leilões
oficiais promovidos pela autarquia. Basta acessar o link www.detran.sp.gov.br, no campo de
Destaques, para ter acesso aos editais dos pregões, que trazem dados
importantes, como os nomes e os contatos dos leiloeiros, além de informações e
imagens dos veículos.
“É muito
importante que o interessado em arrematar veículos apreendidos pelo Detran.SP
utilize o nosso site. Lá, ele vai encontrar todas as informações necessárias,
como editais e links, que remetem diretamente aos pregões realizados apenas por
empresas e leiloeiros devidamente cadastrados no departamento”, destaca Neto
Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Os veículos
leiloados pela autarquia são removidos pela Polícia Militar, em perímetro
urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra
perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos
por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das
prefeituras. Já os removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que
atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia
Rodoviária Federal (PRF).
Tire
todas as suas dúvidas sobre leilões
Além de permitir a
verificação de editais em seu site, o Detran.SP esclarece as dúvidas mais
comuns envolvendo leilões por meio do link
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/leiloes/
Alguns
questionamentos são frequentes, como os exemplos abaixo:
Quem pode
participar de leilões de veículos apreendidos pelo Detran.SP?
R: Todas as
pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do
leilão.
Entre as pessoas
físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran.SP os
servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Também não poderão
participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para
comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo
Detran.SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Preciso
ser condutor para participar de leilões?
R: Não
Por
que alguns carros são leiloados como sucata e outros com direito à
documentação?
R: Os veículos
considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser
arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das
Portarias Detran.SP n.º 942/14 e 1359/14. Os veículos considerados aptos para
circular poderão ser arrematados por pessoa física ou jurídica.
Se eu
comprar um carro de leilão com direito à documentação, precisarei pagar as
dívidas dele ou só o valor definido no leilão?
R: Somente o valor
definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas.
Os leilões são realizados conforme
determina a legislação federal. Quando o veículo é destinado a leilão, o
proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele
é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP,
ganhando novo prazo. É importante lembrar que é necessária a quitação dos
débitos existentes e das despesas com a remoção e a estadia no pátio. Depois de
todas as notificações, se não houver a retirada, o veículo poderá ser relacionado
para leilão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário