Declaração é
obrigatória para proprietários ou usufrutuários de imóvel rural
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) à Receita Federal encerrou no
dia 30 de setembro. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou
jurídicas que sejam proprietárias ou usufrutuárias de imóvel rural.
Quem não enviou a declaração dentro do prazo
estipulado está sujeito à multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao
mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Lembrando que a não
declaração pode acarretar, além da multa, a perda de acesso a crédito rural e
seguro rural e a retenção da certidão negativa da propriedade rural.
A entrega da declaração depois do prazo deve seguir
os mesmos procedimentos, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR
(Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além
disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da
declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma
unidade de atendimento da Receita Federal.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e
Atualização Cadastral do Imposto (Diac) sobre a Propriedade Territorial Rural;
e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (Diat).
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) os proprietários que ainda tenham dúvidas devem procurar a Receita
Federal ou falar com um profissional de contabilidade, que está qualificado
para uma boa orientação no cumprimento dessa obrigatoriedade.
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