terça-feira, 27 de setembro de 2022

Malha fina 2022: brasileiros com declarações retidas não terão direito à restituição do IR neste ano

Mais de dois milhões de declarações do imposto de renda caíram na malha fina este ano, segundo dados disponibilizados pela Receita Federal. Mesmo se tratando de uma situação indesejada por todos, a grande maioria desses casos costuma ser solucionada de maneira descomplicada, seja por meio da retificação de valores declarados de forma errôneas ou através da comprovação documental das informações perante a Receita Federal.

Contudo, quem caiu na malha fina não poderá receber a restituição do imposto de renda ainda este ano, pois a RF não permite que se faça essa comprovação das informações apresentadas na Declaração do Imposto de Renda antes de 02 de janeiro de 2023.

Legalmente, qualquer desencontro de informações entre a declaração e as informações enviadas para a RF pelas empresas com as quais o contribuinte recebeu rendimentos ao longo do ano, pode levar a necessidade de comprovação documental para análise do órgão. A consulta das pendências pode ser feita de maneira simples e prática através do portal do E-CAC (Centro de atendimento virtual ao contribuinte) — o qual já disponibilizou todos os dados das declarações retidas em malha este ano. Aqueles cujos nomes não constaram neste lote ou nos anteriores, muito provavelmente estarão na malha fina.

Os casos mais simples, em que o contribuinte tenha esquecido de informar algum valor ou cometido algum equívoco no preenchimento, podem ser solucionados apenas com a retificação da declaração e, neste caso, ainda pode tentar receber a sua restituição em 2022. Já os mais complexos, como de pessoas que receberam processos judiciais, principalmente trabalhistas, aposentados com doenças graves ou pessoas com altas despesas com planos de saúde, a Receita Federal somente liberará essas declarações da malha fina após o protocolo dos documentos comprobatórios.

Mesmo se tratando de uma situação corriqueira, nos últimos anos, as normas referentes a esta análise e retorno sobre as correções necessárias para a restituição não vêm sendo cumpridas pelo órgão regulador — levando cada vez mais contribuintes a aguardarem, por meses, qualquer resposta referente a seus documentos. Agora, o cenário se mostra ainda mais preocupante, diante da impossibilidade de justificarem os dados solicitados até janeiro de 2023.

Praticamente, não há nenhuma possibilidade de agilizar este processo ou tentar iniciar o protocolo destes documentos antes do prazo estabelecido, uma vez que, ao acessar a plataforma oficial, irão se deparar com um informativo de impossibilidade, solicitando o aguardo da liberação da RFB apenas no dia 2 de janeiro do ano que vem. Mas, quando a data for finalmente liberada, é importante se atentar ao procedimento necessário de ser seguido para agilizar, ao máximo, a restituição de todos os valores devidos.

Assim que estiver disponível, o contribuinte deve acessar e apresentar as provas documentais acerca das informações que constam nas pendências de malha. Uma vez protocolada, a norma estabelece o prazo de 360 dias para que o valor seja devolvido — o qual, durante este tempo em que estiver retido, será acumulado com base na taxa Selic da época, a qual se mantém em 13,75% de acordo com o Copom.

O contribuinte que cair na malha fina e não protocolar os documentos comprobatórios poderá receber intimações e cobranças da Receita Federal.

Ter sua declaração retida se tornou uma situação comum para cada vez mais contribuintes, suscetível de ser vista por inúmeros fatores e falhas na verificação documental. Diante da impossibilidade em adquirir a restituição do IR ainda este ano, é importante acompanhar este processo de perto com o apoio de uma empresa especializada no ramo, garantindo o preparo necessário para, quando liberado, puderem seguir o passo a passo necessário a fim de obter os valores devidos o quanto antes. 


Bruno Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.

 

Restituição IR

https://restituicaoir.com.br/


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