segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Especialistas explicam como batalhas judiciais entre casais afetam as crianças

Ações litigiosas podem causar danos ao bem-estar dos menores envolvidos

 

Quando as questões familiares são judicializadas e as crianças ficam no centro das discussões, as repercussões processuais podem causar efeitos danosos ao psicológico delas. Ações de divórcio litigioso, guarda e alimentos, por exemplo, estão entre as mais acaloradas disputas jurídicas.

Os direitos da criança são os mais delicados da situação em questão e, por isso, se impõe, em várias situações, o próprio depoimento do menor. Com isso, ao lado de outros mecanismos processuais como a busca e apreensão e o regime imposto de convivência e visitas, pode, no entanto, perturbar o bem-estar dela.

A advogada especialista em Direitos de Família e Sucessões e sócia do escritório Lemos & Ghelman, Débora Ghelman explica que “A própria entrevista social-psicológica - essencial para a maioria das ações familiares envolvendo interesse de menores -- pode impactar negativamente o emocional da criança que ainda se encontra em processo de formação, e os litígios familiares constituem situação atípica no desenvolvimento psíquico delas”.

Um exemplo de proteção do menor envolvido é o estímulo feito pelos magistrados. Bianca Lemos, sócia da Lemos & Ghelman conta que “o próprio Código de Processo Civil dispõe que, ao realizar audiências de conciliação e mediação, antes de qualquer resposta do réu no processo, deve ser priorizada a tentativa de celebração de acordo em qualquer tipo de demanda familiar, em nome de um esforço para evitar que a criança seja afetada pelo sofrimento, causando-lhe traumas emocionais”.

Por isso, os objetivos das demandas de família devem ser diferentes, pois a institucionalização da briga apenas posterga a confusão e traz mal-estar ao menor. As advogadas finalizam afirmando que, “de forma contrária, o envolvimento da criança nas situações de embate entre os pais e parentes deve ser reduzido ao mínimo possível - tanto pelos advogados das partes, quanto pelo próprio juiz - para que o zelo à sua integridade psico-física seja mantido em claro atendimento ao melhor interesse do menor”.

 

Lemos & Ghelman Advogados

 

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