A importância da contratação do Assistente Técnico Judicial
Na década de 70, quando iniciei minhas atividades
como Perito Judicial em Campinas, as Perícias de Engenharias eram realizadas
por um engenheiro de confiança do Juiz e ponto final. Não havia a exigência de
sua habilitação na especialidade de engenharia relacionada a causa da disputa
judicial.
Nesta época, era comum ocorrer também com os
peritos, o efeito “bola de neve” em relação às suas nomeações. A partir de sua
primeira nomeação, inúmeras outras iam se sucedendo em outras varas e comarcas,
vinculadas à sua imagem de profissional idôneo e competente.
Com o tempo e como uma decorrência natural, surgem
para eles outros tipos de perícias judiciais, denominadas Assistência Técnica
Judicial, que se demonstravam também atraentes e gratificantes como atividade
profissional. Elas exigem, por exemplo, uma visão mais ampla e sistêmica em
relação as demandas judiciais, pois, com elas, o Perito Assistente Técnico irá
analisar e criticar, o laudo apresentado pelo Perito Judicial e até citar
trechos positivos do laudo que o ajude na sua tese.
Visa com isto, dar mais segurança e eficiência à
produção da prova pericial, auxiliando o Juiz de Direito na aferição das
responsabilidades entre o autor e o réu, que estarão consubstanciadas em sua
sentença.
Para tanto, numa ação judicial, o Perito Assistente
Técnico Judiciai de cada uma das partes, elabora o seu parecer em um Laudo
Crítico, normalmente divergente. Isto porque identifica pontos no laudo do
perito judicial que, a seu ver, não estão de acordo com a realidade dos fatos e
que, se assim não fosse, iriam favorecer seu cliente.
Todos estes serviços devem ser realizados com muito
profissionalismo e responsabilidade, atendendo as normas da ABNT Associação
Brasileira de Normas Técnicas e da Legislação Brasileira.
Resumidamente, esta deve ser a abrangência das
atividades de um Assistente Técnico Judicial:
- Apoio contínuo ao advogado na elaboração da
petição inicial e demais petições que demandem conhecimentos técnicos de
engenharia;
- Assim que sua indicação for deferida nos autos do
processo judicial, deverá proceder uma minuciosa análise das peças processuais
pertinentes ao objeto da perícia, principalmente as fundamentações das partes,
relativas às suas convicções;
- Elaboração de quesitos, cujo teor deverá induzir
o perito ao responde-los, oferecer informações e conclusões necessárias para
formar as convicções do Juiz para que possa elaborar sua sentença com
segurança;
- Quando se trata de uma ação relacionada a um
imóvel, é imprescindível sua participação na sua vistoria em companhia do
Perito Judicial, na data e hora designada pelo Juíz;
- Assistir ao perito, quanto às suas solicitações
de informações e documentos, durante todo o andamento da ação judicial;.
- Apresentar o Laudo Crítico, normalmente
divergente, em relação às conclusões do Perito Judicial apresentadas em
seu laudo pericial;
- Apresentar críticas fundamentadas às
manifestações do Assistente Técnico da parte litigante, sempre que forem
oportunas e deferidas pelo Juiz.
O assistente técnico é contratado e pago pelo autor
ou pelo réu do processo, devendo ser, portanto, de inteira confiança de quem o
contratou, visto que, a função do assistente técnico na perícia, é representar
os interesses do seu cliente.
Desta forma, deve-se escolher profissionais
diplomados em engenharia e com experiência na área de perícias. Pois, dessa
forma, o assistente técnico terá mais competência para poder ajudar a parte
contratante no seu processo.
Mesmo o mais competente dos peritos pode cometer erros
no laudo.
É função do assistente técnico apontar esses erros
para o juiz.
Isto, inclusive, provoca até com certa frequência, que a sentença judicial se fundamente no laudo de um dos assistentes técnicos e, não, no laudo elaborado pelo perito nomeado pelo próprio Juiz.
José Carlos Almeida - engenheiro, empresário e
diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações. cliente@jcengenharia.com.br
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