Com contribuição complementar, categoria pode chegar ao teto do INSS em aposentadoria, afirma o advogado especialista Eliseu Silveira
A
formalização de profissionais a Microempreendedor Individual (MEI), dá direito
a benefícios trabalhistas e previdenciários, por meio de uma contribuição
mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição padrão do
MEI, normalmente garante um salário-mínimo de benefício na aposentadoria. Com um planejamento
previdenciário, é possível saber se é vantajoso pagar uma complementação para
aumentar esse valor.
O
advogado e secretário da Comissão de Políticas Públicas da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), Eliseu Silveira, orienta que antes de fazer a
complementação da contribuição, é fundamental saber se ela se aplica no seu
caso.
“Em
geral a complementação compensa para o MEI quando ele ainda não preencheu os
requisitos da aposentadoria e quer se programar, pagando todo mês a
complementação. Quem trabalhou de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
por muito tempo e depois se tornou MEI, costuma se encaixar neste cenário. O
outro caso, é quando ele já preenche os requisitos da aposentadoria e quer
pagar ‘para trás’.”
De
acordo com o advogado, uma boa dica é se planejar para fazer um plano de previdência
para que dessa forma auxilie na aposentadoria. “Quem fez um planejamento
previdenciário pode chegar à conclusão de que pagar retroativamente a
complementação pode ser vantajoso. Aí pode entrar atualizações monetárias,
juros e multas”, explica.
Segundo
Eliseu Silveira, os cálculos para se chegar a um valor correto da aposentadoria
podem ser muito complicados, por conta das diversas regras da Previdência
Social, por isso a importância de ter um profissional especializado para
auxiliar. O advogado afirma que a data do início da contribuição determinará
muita coisa.
O
especialista explica é preciso levar em conta se a aposentadoria foi antes ou
depois de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência passou a
vigorar), pois os cálculos precisam levar isso em consideração.
Silveira
cita outros fatores que influenciam nos cálculos, como a idade e o tempo de
contribuição, o tipo de atividade exercida, e algumas regras, como regra de
transição, regra do pedágio, regra dos pontos e regra da idade progressiva.
O
MEI é uma modalidade que formaliza atividades profissionais e abrange mais de
400 categorias de trabalho. O microempreendedor individual é o empreendedor que
tem um faturamento de até R$81 mil por ano. Ele ainda pode ter, no máximo, um
funcionário que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo.
O MEI precisa fazer uma contribuição
ao INSS, pagando mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS-MEI), que corresponde a 5% do salário-mínimo. Em 2022, o valor é de
R$60,60. MEIs cujas atividades são ligadas
ao comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, pagam R$1 a
mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os MEIs ligados a prestação de
serviços em geral, pagam R$5 a mais, que se refere ao Imposto sobre Serviços
(ISS). Essa contribuição dá ao MEI o direito a alguns benefícios, como: a
aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença;
licença-maternidade; auxílio-reclusão e pensão por morte.
De
acordo com Silveira, para benefícios maiores que um salário-mínimo na
aposentadoria, a alternativa do MEI é complementar a contribuição. “Esta
complementação seria de 15% do salário-mínimo, totalizando sua contribuição em
20% (em 2022, R$ 242,40)”, informa.
O
advogado ressalta que com a complementação, o MEI pode chegar à uma
aposentadoria com o teto do INSS que, em 2022, chega a R$ 7.087,22. “A
complementação por si só, não garante a aposentadoria no teto do INSS, mas já é
um caminho”, completa.
Para
ter mais segurança no planejamento previdenciário, é recomendado que se tenha
um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar.
O
advogado e secretário da Comissão de Políticas da OAB/GO, Eliseu Silveira, atua
no sucesso do empreendedor e nas relações de terceiro setor.
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