O decreto
nº 11.129 de julho de 2022 traz alterações e reforça a necessidade de aplicar o
compliance nas organizações
Na terça-feira (12/07), foi publicado no Diário
Oficial da União (DOU) o decreto nº11.129/22, que altera a regulamentação da
Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Este começa a valer a partir
do dia 18 de julho e revoga a 1ª regulamentação da legislação, feita em um
decreto de 2015.
As modificações visam aperfeiçoar o processo de
investigação de pessoas jurídicas, assim como os critérios de fixação de
multas. Além disso, o decreto estabelece o processo de due
diligence – conhecido também como checagem de antecedentes ou
background check – para três novas categorias:
- Despachantes,
consultores, representantes comerciais e associados;
- PEPs
e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que
participem;
- Realização
e supervisão de patrocínios e doações.
Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e
auditoria no Grupo IAUDIT – empresa especializada em due
diligence, compliance e auditoria, com mais de 20 anos no mercado
–, esclarece os principais pontos dessa atualização.
“Em resumo, este novo decreto impacta na destinação
e alocação de forma correta de recursos pela alta direção às ações de
compliance, as comunicações periódicas sobre o programa de compliance, gestão
adequada dos riscos, bem como a reavaliação e adequação do compliance e
exigência na ampliação no campo das diligências”, comenta ele.
Dentro disso, o novo decreto busca endurecer a
responsabilização de pessoas jurídicas, nos campos administrativo e civil, por
atividades contra a administração pública nacional ou estrangeira. Marson
também ressalta que o decreto nº 11.129/22 aponta para uma direção mais
prática. Segundo ele, é cada vez mais importante que o programa de compliance
seja aplicado, ao invés de estar mais presente somente no papel.
Além disso, o especialista também comenta sobre a
relevância do canal de denúncias na nova regulamentação: “É importante
ressaltar a permanência da importância do canal de denúncias como meio
apropriado para comunicação de possíveis irregularidades dentro de empresas,
conforme art. 57”, explica Marson.
Qual o impacto do decreto nº11.129/22 para as
empresas?
Com alterações na Lei Anticorrupção, é importante
para as empresas entender qual o impacto e se existem mudanças que precisam ser
implementadas de imediato, no intuito de manterem-se dentro da lei.
A pesquisa
Maturidade do Compliance
no Brasil realizada e publicada em 2021 pelo KPMG, mostrou que nos últimos
três anos que precedem o estudo, 33% das empresas entrevistadas criaram um
setor de compliance.
“Para as empresas, esta é uma ótima oportunidade de
aprimorar ainda mais o seu programa de compliance, visando mitigar riscos e
fortalecendo as corporações com um crescimento sustentável e pautado em valores
éticos”, comenta Marson.
As alterações impactam diretamente nas altas
administrações, uma vez que estas visam regularizar o compliance não só no
campo teórico, mas no campo prático, segundo o head de consultoria empresarial
e auditoria do Grupo IAUDIT.
Segundo os artigos nº 56 e 57 do novo decreto, a
regulamentação pede que, de fato, o compliance seja colocado em prática e
também deve ser continuamente revisado e atualizado.
“As empresas, tendo ou não um programa de
compliance estruturado, devem recorrer à especialistas para implantar ou
adequar o seu programa ao novo decreto. Dentro disso, é sempre recomendada a
busca por empresas com know how no assunto e que estejam atualizadas diante das
novas exigências”, finaliza Marson.
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