quarta-feira, 29 de junho de 2022

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI encerra no dia 30

Envio do DASN-SIMEI é obrigatório para os microempreendedores individuais. Caso documento seja entregue após data limite, será cobrada multa, além do bloqueio de benefícios previdenciários


Se você atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, será obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI). No dia 30 de junho é o prazo final definido pela Receita Federal. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Se você abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022.

Em regra, a DASN-SIMEI é transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, excepcionalmente, o prazo de entrega foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

O envio da DASN-SIMEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.


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