segunda-feira, 30 de maio de 2022

Notas sobre o Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão


O dia 04 de junho foi escolhido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como O Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão e entra na agenda social desde 1982 para discutir seu significado e dar maior atenção ao enfrentamento do problema. Entende-se “agressão”, em seu sentido mais amplo, como toda forma de violência, das quais destaca-se: trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência doméstica ou intrafamiliar, violência institucional, violência urbana, entre outras. As estatísticas mundiais sobre o tema ainda assustam. Segundo o UNICEF (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância), mais de 35 mil crianças e adolescentes foram mortas de forma violenta entre 2016 e 2020 somente no Brasil. 

O país avançou substancialmente com relação as agressões físicas com a lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que os menores de 18 anos não podem ser educados com o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante. O artigo 4º do ECA trata das violências, porém era necessário outro dispositivo jurídico para explicitar que educar por meio de tapas ou palmadas não é permitido. As falas de muitos pais ou responsáveis que tentam justificar “que não espancam os filhos, mas batem para o seu bem”, não pode mais ser tolerado. Percebe-se que, de forma geral, os adultos batem mais por questões emocionais deles do que propriamente daquilo que as crianças ou adolescentes estão fazendo. Muitas vezes projetam no outro suas angústias e amarguras da vida adulta, deixando de considerar que crianças e adolescentes estão em uma fase peculiar de pessoa em desenvolvimento, momento de maturação física, psíquica e social. 

Outra legislação que o país recentemente aprovou foi a Lei 14.344 de 2022, denominada de Lei Henry Borel, cujo nome remete a história de um menino de 4 anos que suspostamente foi morto pelo padrasto, o vereador Jairinho, no Rio de Janeiro, em 2021. Esta lei tornou crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabeleceu medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O recrudescimento das leis é fundamental para evitar tais crimes contra a infância e a adolescência, todavia, a sociedade deve se mobilizar continuamente para impedir o aumento desses crimes e o aumento dessas agressões. 

Campanhas preventivas são importantíssimas para chamar atenção de toda a sociedade e possibilitar as notificações ao Conselho Tutelar da região na qual a criança ou adolescente mora, conforme previsto no art. 13 do ECA. Se alguém não se sentir seguro para fazer a notificação de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar, pode fazer anonimamente via disque 100. O que não podemos deixar de fazer é a notificação, pois um caso de violência doméstica pode levar as crianças ou adolescentes à morte. 

Os profissionais nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Justiça estão na linha de frente para acolher as crianças e adolescentes vítimas de agressões, e muitos têm dificuldades nesse atendimento, o que pode gerar uma revitimização dos atendidos. Assim, a capacitação de profissionais e a supervisão dos casos de violência contra crianças e adolescentes é de suma importância na qualidade do atendimento e garantia de direitos. 

A Rede de Proteção da Infância e Juventude é ampla, mas precisa avançar, permitindo melhores condições de trabalho para os profissionais e aprimoramento dos fluxos de encaminhamento dos casos de violência. A cidade de São Paulo conta com mais de 20 unidades de Serviços de Proteção às Vítimas de Violência (SPVV), que é um serviço ligado a proteção especial da política de Assistência Social. Além disto, a capital paulista conta com mais de 50 Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas, Varas da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Organizações da Sociedade Civil que atendem, muitas delas, com a parceria junto à prefeitura. 

O Serviço-Escola do curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) atende crianças e adolescentes de abrigos, muitos com histórias de violência física, psicológica, sexual, negligência e abandono. Além disto, faz acompanhamento de casos espontâneos de crianças e adolescentes que chegam com queixas de conflitos familiares, desobediência, agressividade, Transtornos como o Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outras. Todos os casos, independentemente da origem encaminhada, sejam pelo fluxo interno, ou por meio dos parceiros, as famílias são orientadas e participam de todo o processo. 

Vários estudantes de Psicologia desenvolvem seus estágios obrigatórios atendendo casos de agressões contra crianças e adolescentes nos Conselhos Tutelares, Abrigos-SAICAS, SPVVs e nas instituições parceiras. Visando a inclusão de crianças e adolescentes abrigados para a convivência familiar e comunitária, os estagiários de Psicologia Jurídica atuam na formação de Padrinhos e Madrinhas, bem como na formação de candidatos para a adoção. Essas atividades e ações buscam a garantia e a proteção de criança e adolescente e vem ao encontro da missão institucional confessional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

Marcelo Moreira Neumann - professor e supervisor de Psicologia Jurídica e Direitos Sociais do curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e supervisor de Serviços de Proteção às Vítimas de Violência do município de São Paulo.


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