MEI deve
apresentar Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo do valor
dos rendimentos recebidos no ano passado, incluindo transferências isentas ou
tributadas, como pró-labore
Paira entre os microempreendedores individuais
(MEI) a dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), além das prestações de contas necessárias todo ano como pessoa
jurídica. Assim como qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu
no ano passado. Já como MEI, quando responde como empreendedor e pessoa
jurídica, ele também deve ficar atento à entrega da Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN-SIMEI), que é feita uma vez por ano.
“O titular da empresa MEI pode estar ou não
obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física. Na qualidade de pessoa
física, ele não tem nenhuma diferença com relação aos demais”, explica o
gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Mesmo pagando tributos simplificados, os
microempreendedores individuais devem declarar o IRPF se os rendimentos
tributáveis ultrapassarem o limite de dispensa de entrega. A exemplo dos demais
contribuintes pessoas físicas, a entrega da DIRPF 2022 é obrigatória caso do
MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 ou
isentos acima de R$ 40 mil. As regras estabelecidas pela Receita Federal
constam na Instrução Normativa (IN) 2065, do dia 24 de fevereiro de 2022. Para
conhecer o documento, clique aqui.
Silas Santiago destaca ainda que não se pode
confundir o faturamento da empresa do MEI (CNPJ) com os rendimentos da pessoa
física do titular do MEI (CPF). A pessoa jurídica (CNPJ) pode transferir
valores para a pessoa física titular do MEI (CPF). “No entanto, essas
transferências podem ser isentas, classificadas como distribuição de lucros, ou
tributadas, rotuladas como rendimentos pelo trabalho – pró-labore”,
argumenta.
Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, o Microempreendedor
Individual não deve apenas saber o valor total das transferências que fez da
empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF), o dinheiro que saiu do “bolso” da
empresa para o “bolso do titular”. Essas transferências são utilizadas
normalmente para pagar despesas do titular ou da sua família. É necessário o
valor de isenção para essas transferências de acordo com a atividade
exercida.
“A distribuição de lucros – isenta – tem
limitadores. Para o Comércio e Indústria, fica em 8% do faturamento e, para
transporte de passageiros, 16% do faturamento. Para os demais serviços o índice
é de 32% do faturamento. Qualquer valor distribuído além desses limites para o
titular é tributável – na qualidade de pró-labore, salvo se a empresa MEI tiver
contabilidade formalizada e provar que o lucro foi maior”, declara o gerente de
Políticas Públicas do Sebrae.
De maneira resumida, pega-se o total transferido ao
titular, desconta-se o lucro isento (limites acima), e o restante é tributável.
Caso esse valor tributável ultrapasse R$ 28.559,70, será necessário declarar IR
colocando este valor em rendimentos tributáveis. Lembramos que os valores
tributáveis devem ser somados a outras parcelas tributáveis, a exemplo de
salários e aluguéis.
Os lucros distribuídos dentro dos limites do
presumido são declarados como isentos. A parte tributável (que ultrapassa esses
limites), é declarada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas.
Novas datas para entrega das declarações
Dados da Receita Federal apontam que atualmente o
Brasil possui 13,8 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no
Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo
Simples Nacional (SIMEI). Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos
prazos da entrega das declarações que sofreram mudanças. No caso do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi ampliado até 31 de maio. Já
a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os
MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas para
ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se você for
MEI:
- O
MEI é obrigado a declarar o IR 2022?
Além da prestação de contas que o MEI precisa fazer
todo ano como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual é também uma
pessoa física, portanto existe a chance de ter de declarar o IR, a depender do
valor dos rendimentos que recebeu no ano anterior.
- Quem
é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
O MEI como pessoa física (CPF) deve verificar as
hipóteses de obrigatoriedade gerais, a exemplo de auferir rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. Além
disso, para saber se ele se encaixa na obrigatoriedade, será necessário separar
o que é lucro do que é faturamento. Como MEI não precisa ter estrutura
contábil, o empresário possui o que se chama de presunção de lucro, que varia
de acordo com o tipo de serviço prestado.
- Como
o MEI deve calcular a parcela isenta do lucro?
Para descobrir o valor isento, multiplique a
receita bruta pelo percentual, conforme o tipo de atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da
receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta
anual
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
- Em
que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela isenta do
lucro?
A parcela isenta do lucro deve ser declarada na
ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Selecione a opção 13:
"Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno
porte optante pelo Simples Nacional".
- Em
que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela
tributável recebida da empresa MEI?
A parcela tributável (pró-labore) deverá ser
declarada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa
jurídica". Informe o CNPJ e o nome da empresa MEI e informe o valor do
pró-labore.
Esse
valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o
cálculo do imposto.
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