Neste ano, a
declaração tem algumas novidades, como é o caso da restituição por PIX e a
inclusão de uma nova categoria só para declarar criptoativos
Devido às dificuldades impostas pela pandemia de
covid-19, uma vez que muitas empresas e órgãos ainda não estão com os
serviços de atendimento totalmente normalizados, a Receita Federal estendeu o
prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 até 31 de maio. Também foram
prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de
Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
Mas, mesmo com prazo estendido, especialistas
alertam para não deixar para declarar na última hora, evitando erros e
surpresas. Neste ano, a declaração tem algumas novidades, como é o caso da
restituição por PIX e a inclusão de uma nova categoria só para declarar
criptoativos, como NFTs. “Com novas regras é importante buscar informação e
iniciar o preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem adianta o
envio também se beneficia com a antecipação da restituição, caso haja, e esse
pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o gerente de agência da
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, em Campinas (SP), Carlos Liberato.
Para saber mais sobre a declaração do IR 2022, o
especialista do Sicredi fez um resumo sobre tudo o que você precisa saber na
hora de declarar seu IR. Veja:
Quem deve declarar
A entrega é obrigatória para quem teve ganhos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2021 ou rendimentos isentos e não
tributáveis acima de R$ 40 mil. Além disso:
- quem
obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem
teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
- quem
tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de
180 dias.
Documentos necessários
Separar os documentos necessários antes de iniciar
a declaração é um passo importante para facilitar o envio. “A organização é uma
aliada, especialmente para evitar divergências nas informações. É preciso
reunir os informes do empregador, das instituições financeiras, além de
documentos e comprovantes com despesas em educação, saúde e pagamentos ou
rendimentos com aluguéis”, detalha o especialista.
Novidades IR 2022
Entre as novidades para a declaração do IR 2022
está a restituição por meio de PIX. “O contribuinte poderá receber a
restituição por essa ferramenta, desde que a chave cadastrada seja o CPF do
titular da declaração, e não e-mails e números de telefone”, conta.
Outra novidade é a declaração pré-preenchida que
poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal Gov.br. “Esse
recurso pode ser usado por todos os contribuintes que tenham conta no site
oficial do governo”, ressalta Liberato.
Mais uma mudança se refere aos criptoativos,
os NFTs, mais populares no metaverso. “Todos os criptoativos, com valor de
aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, precisam ser informados. Com os NFTs
ocorre a mesma coisa: os contribuintes devem fazer a declaração de ganho de
capital quando as vendas totais no mês superarem os R$ 35 mil mensais”, fala.
Cronograma de restituições
De acordo com a Receita Federal, o pagamento das
restituições será feito em cinco lotes, sendo o primeiro liberado no dia 31 de
maio e o último no dia 30 de setembro. “A prioridade das restituições ocorre
conforme a data de entrega do IR, ou seja, quanto mais cedo a pessoa entregar a
declaração, mais cedo ela recebe esse valor”, orienta.
Sicredi
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