As empresas devem dar primordial atenção e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável para os seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos causados pela doença.
Desde o início de 2022, com a nova classificação da
Síndrome de Burnout como doença ocupacional pelo Ministério da Saúde, a
síndrome deixou de ser tratada apenas como um distúrbio psíquico, passando a
ser definido como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com
sucesso”. Por isso, as empresas deverão ficar mais atentas à saúde mental de
seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos
físicos, morais e patrimoniais causados pela doença, também denominada de
Síndrome do Esgotamento Profissional.
Para a reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro -
FIURJ, Carla Dolezel, a inclusão da Síndrome de Burnout como uma doença
ocupacional em que o trabalho é o fator de risco, as empresas devem ter atenção
e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável e seguro para os
seus empregados. “As empresas devem estabelecer um programa de prevenção de riscos
adequado, oferecendo um ambiente de trabalho limpo, organizado, bem ventilado e
iluminado, com móveis em formato ergonômico”.
Segundo Dolezel, as empresas também devem adotar em seus programas de
compliance meios de prevenção ao assédio e à fadiga física ou mental de seus
empregados, evitando cobranças exageradas, jornadas de trabalho excessivas,
remunerando corretamente as eventuais horas-extras ou concedendo compensações
com folgas e atrasos, respeitando os intervalos legais e os descansos semanais
e anuais de seus empregados.
“É importante destacar que a responsabilização das
empresas no Judiciário deverá se basear em laudo médico que comprove que o
colaborador sofre com o estresse crônico de trabalho, além do histórico e da
avaliação do ambiente laboral, incluindo relatos de testemunhas”, afirma Carla.
A advogada alerta que com o diagnóstico do Burnout é
direito do trabalhador a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
pela empresa e o encaminhamento desse empregado para realização de perícia ao
INSS, onde será verificado a necessidade ou não de afastamento do trabalho por
tempo superior a 15 dias.
“Caso o afastamento seja superior a 15 dias com percepção
de auxílio doença acidentário pelo INSS, após o retorno ao trabalho do
empregado doente, este terá direito à estabilidade provisória no emprego pelo
período de 12 meses subsequentes, não podendo ser dispensado sem justa causa,
sob pena de a empresa ser obrigada a pagar indenização relativa aos salários
desse”, assegura Carla.
Uma pesquisa da Kenoby com profissionais de recursos
humanos, mostrou que 93% deles disseram que as empresas ainda ignoram as
questões de saúde mental. Entre os entrevistados, 53,4% não sabiam dizer se a
empresa pretende investir em saúde mental. Outros 35% responderam que o
investimento virá em menos de um ano.
Especialistas em saúde mental alertam
Os especialistas alertam que as empresas devem promover
campanhas educacionais internas sobre saúde, estimulando e até proporcionando
aos seus empregados condições para a prática de atividades que evitem o
desenvolvimento da Síndrome de Burnout, como por exemplo, terapia, a prática de
meditação, yoga, tai chi chuan, entre outros, como forma de evitar lesões por
esforço repetitivo e minimizar o estresse físico e mental decorrente do
trabalho. Tendo em vista que em quase dois anos de pandemia, o home office
cruzou os limites entre casa e trabalho, fazendo com que a vida pessoal e a
profissional se misturassem, mas nem sempre de maneira saudável.
O terapeuta e filósofo clínico, Beto Colombo, comenta que
o dia a dia no mundo corporativo é exigente ao extremo e a pressão por
performance e comportamento pode levar a esse desgaste emocional no trabalho.
“Muitas pessoas são exímias profissionais, já conheci
doutores em planejamento estratégico, mas que não sabem planejar suas questões
pessoais e existenciais”.
Colombo aconselha que quando notarmos que estamos
misturando o papel de empresário ou colaborador com o papel de pai, filho,
marido, falando sempre de trabalho em todos os lugares, é um sinal que essa
pessoa não está sabendo dividir os papéis existenciais e precisa de um suporte
clínico.
A busca pela meta impossível pode causar esgotamento
extremo e é aí que pode surgir a Síndrome de Burnout, explica Bettina Correa,
psicóloga da Iron Saúde Digital.
"Esse transtorno psíquico é comum de ocorrer em
profissionais que passam por muitos momentos de tensão, pressão extrema e que
exigem um grande envolvimento do indivíduo para realizar, seja de forma física,
emocional ou psicológica", explica.
O ideal, segundo Bettina, é que a pessoa que identifique
qualquer sinal de esgotamento e estresse relacionado ao trabalho já busque
ajuda profissional antes mesmo do quadro se agravar.
"Além de tratar, é possível evitar esse transtorno
buscando formas de alívio da tensão, praticando atividade física, tendo
momentos de lazer e socialização e buscando uma boa qualidade de sono",
finaliza.
Startups já atuam para oferecer suporte aos colaboradores
A startup Dootax, pioneira em otimizar as rotinas fiscais
no Brasil, oferece como um dos benefícios para os seus colaboradores, consultas
com psicólogos via plataforma Zenklub, que podem ser realizadas semanalmente.
"O assunto ainda é tabu, mas chegou a hora de
falarmos sobre, conversar é preciso e na Dootax abordamos práticas para manter
de forma positiva a saúde emocional no trabalho dos nossos colaboradores",
diz Priscila Gasperin, gestora de RH da Dootax.
Já a Eva é uma empresa de cartão de benefícios flexíveis
que visa proporcionar para as empresas e RH’s mais segurança, liberdade,
praticidade e customização para os seus colaboradores, oferecendo serviços
médicos e hospitalares, aplicativos de saúde física e mental, ou até mesmo a
opção de comprar em farmácias. Além de disponibilizar o saldo livre que pode
ser investido no home office ou diversão familiar.
“Os benefícios flexíveis podem e devem ser utilizados
pelos colaboradores para minimizar o estresse do trabalho de acordo com suas
preferências”, garante Marcelo Lopes CEO da Eva Benefícios.
Todas essas iniciativas da empresa na busca de um melhor
ambiente de trabalho e de prevenção dos riscos devem estar devidamente
documentadas para afastar eventual alegação de culpa in vigilando do
empregador.
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