Recomendações aos pediatras e às famílias
Cerca de 50 mil crianças e
adolescentes desaparecem todos os anos no Brasil, deixando famílias devastadas
e sonhos interrompidos. Trata-se de uma ameaça real que bate à porta da
sociedade e que deve ser entendida como prioridade por todos. Motivados a
transformar este cenário, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) tem buscado
estimular o debate para a criação de políticas públicas que tratem dessa
questão. Campanhas, reuniões e atos públicos foram desenvolvidos a fim de
chamar atenção da população e das autoridades para esse drama que afeta
milhares.
Estima-se que cerca de 10% das
crianças e adolescentes desaparecidos jamais serão encontrados. Muitos deles
enredados na teia de possibilidades criada pelo tráfico de pessoas – adoções
irregulares, trabalhos forçados, redes de pornografia e prostituição, violência
intrafamiliar e filicídio, narcotráfico ou mesmo comércio de órgãos. O caso
brasileiro ainda é mais grave em razão da falta de políticas públicas e sociais
que tratem essa distorção na perspectiva de defesa dos direitos humanos.
Para direcionar pediatras e famílias,
a SBP, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), oferece
neste documento uma série de recomendação que podem ajudar a reduzir estas
estatísticas e evitar que outros casos ocorram. O objetivo é engajar toda a
sociedade na busca dessas crianças e adolescentes, já que, por algum momento,
estas devem passar por atendimentos em postos de saúde ou consultórios.
Com o apoio e a participação de todos
nesta cruzada contra os abusos e os descasos que afetam vítimas e familiares,
as organizações acreditam que uma nova realidade poderá surgir. As organizações
convidam ao envolvimento nesta causa grupos organizados da sociedade, além de
escolas e estabelecimentos de saúde, segurança e justiça entre outros.
Não espere que algo aconteça com
nossos filhos e netos, ou com nossos pacientes, para começar a militar na área.
Somos todos responsáveis por esta causa! Todas as crianças e adolescentes
importam para nós!
10 RECOMENDAÇÕES AOS PEDIATRAS:
- Sensibilize a administração dos serviços de
saúde, sobretudo na rede pública, para que exijam, na admissão do
paciente, a documentação do acompanhante e da criança ou adolescente, a
fim de identificar o vínculo existente.
- Na ausência de documentação que confirme que a
criança ou adolescente está acompanhada dos pais, avós, irmãos, parentes
próximos ou pessoas que têm a guarda legal, o acompanhante deve apresentar
autorização por escrito para acompanhá-la;
- Sem prejuízo ao atendimento médico, casos
suspeitos devem ser levados pela administração dos serviços de saúde às
autoridades competentes – Polícia, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros;
- Ao atender uma criança ou adolescente em
qualquer unidade de saúde (pública ou privada), considere sempre a
possibilidade de tratar-se de pessoa desaparecida;
- Analise as atitudes do paciente e observe como
ele se comporta com o acompanhante; se demonstra medo, choro aparentemente
desmotivado ou expressão de ansiedade, angústia ou estado de alerta
(aparência assustada);
- Observe a existência de marcas físicas, como
cortes, hematomas e outros sinais de violência física, sexual ou psíquica;
- Desconfie se o acompanhante fornecer
informações desencontradas, contraditórias ou não souber responder as
perguntas básicas sobre rotinas diárias, local e nível de estudo,
preferências, características comportamentais e relações sociais da
criança;
- Mantenha sempre um diálogo franco e aberto com
o paciente. Considere o que ele está falando como verdade. Em casos que
tenha motivos para desconfiar, procure a confirmação de que as situações
relatadas são realmente verdadeiras;
- Atente para possíveis situações de violência
intrafamiliar e doméstica e avalie seu nível de gravidade, pois o
desaparecimento da criança pode estar relacionado a fuga da criança ou
ocultação de sua morte;
- Observe que histórico de fugas da criança ou
adolescente sempre deve determinar a investigação de violência
intrafamiliar ou doméstica.
10 RECOMENDAÇÕES ÀS FAMÍLIAS:
- Faça a carteira de identidade (RG ou
Passaporte) ainda na infância. Um documento com foto da criança e nome dos
genitores ou responsáveis pode dificultar ações de subtração, facilitar a
busca, a localização e a identificação;
- Quando a criança sair de casa, mesmo em
companhia de pais ou responsáveis, procure sempre identificá-la com um
cartão, pulseira ou crachá contendo dados como: nome completo, telefone do
responsável, número de identidade.
- Mantenha as crianças sob supervisão constante
de um adulto responsável. Jamais deixe-as se afastar, muito menos perder o
contato visual com elas;
- Não atribua a outra criança ou adolescente a
responsabilidade de olhar a criança. Esse cuidado e proteção devem sempre
partir dos adultos;
- Não espere transcorrer 24 horas para comunicar
o desaparecimento. A Lei assegura que as buscas por crianças se iniciem
imediatamente após o recebimento da notícia, assegurando maior chance de
encontrá-la;
- Ao verificar que uma criança está perdida,
sozinha, ajude-a levando à presença da autoridade policial mais próxima,
do Conselho Tutelar, de um agente da guarda municipal, ou mesmo do Corpo
de Bombeiros;
- Ensine-as a não aceitar objetos, dinheiro,
balas ou qualquer presente ou vantagem, bem como caronas de desconhecidos
ou pessoas que se fizerem conhecidas apenas dela;
- Oriente seu filho ou sua filha a nunca colocar
nomes, endereços ou telefones, dados pessoais, como escola que estuda,
clubes que frequenta em páginas da internet, ou qualquer outra informação
que se possível localizar os locais que frequenta;
- Oriente seus filhos e crianças sob sua
responsabilidade a evitar jogos interativos com outras pessoas que não
conheça no mundo real, na rede digital em qualquer idade, especialmente se
não tiver idade ou maturidade para diferenciar as diversas situações de
aliciamento;
- Toda vez que levar seu filho à escola, festas
ou casa de amigos, espere ele entrar no local, e verifique se ele
realmente chegou a seu destino e está em segurança.
Sociedade
Brasileira de Pediatria (SBP)
Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP)
Fonte: https://www.sbp.com.br/especiais/criancas-desaparecidas/
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