quarta-feira, 30 de março de 2022

Dia do Autismo- 2 de abril

  

Os direitos de saúde das pessoas com autismo
Crédito: Canva
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Autistas têm direito a cobertura de tratamento pelo SUS ou planos de saúde

 

Lei garante que portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direitos sociais como atendimento preferencial, transporte gratuito, meia entrada e outros; advogada especializada no Transtorno e em Saúde comenta garantias no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, no dia 2 de abril

 

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é no dia 2 de abril, e é uma oportunidade para divulgar, além das informações sobre o transtorno, também os direitos dos autistas. Segundo o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais, o autismo é um “transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social e da comunicação verbal e não-verbal, como comportamentos restritos e repetitivos, que muitas vezes são estereotipados”. 

Crianças ou indivíduos que se enquadram no TEA podem ter um tipo de comprometimento intelectual que, por sua vez, compromete o desenvolvimento e a evolução nas esferas sociais e acadêmicas. O autismo pode ser definido como uma síndrome comportamental que pode incluir características como: dificuldade de interação social; déficit de comunicação social, tanto quantitativo quanto qualitativo; padrões inadequados de comportamento, que não possuem uma finalidade social. 

“Como é uma condição permanente, a criança nasce com autismo e torna-se um adulto autista. Assim como qualquer ser humano, cada pessoa com autismo é única. É muito importante destacar que o autismo não é uma doença, mas, sim, uma característica, assim como a cor dos olhos de cada um”, explica a advogada especializada em direitos da Saúde e em Transtorno do Espectro Autista, Tatiana Viola de Queiroz. 

Aproveitando o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, ela listou os principais direitos das pessoas com transtorno de espectro autista, em relação à Saúde, além de alguns amparos sociais:


Planos de saúde 

Quem tem plano de saúde particular tem direito à cobertura do tratamento para o TEA. No entanto, um problema comumente enfrentado por esses pacientes é o limite de sessões anuais de terapias que os planos privados impõem. “Porém, é fundamental destacar que esse consumidor está amparado pela lei para que todas as sessões prescritas pelo médico sejam fornecidas ou custeadas”, esclarece a advogada. 

“A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina em sua Resolução Normativa nº 469 de 2021 que todos os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País tem direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas, esclarece a especialista. 

É extremamente importante lembrar também que o médico é o responsável pela orientação terapêutica ao paciente, logo, se o médico responsável determinar que o paciente precisa de tratamento prolongado, sem limite de sessões, as operadoras de planos de saúde não podem determinar a quantidade de terapias”, afirma.


SUS 

Para os usuários do SUS, a premissa é a mesma e, para ter acesso ao tratamento, a primeira providência é conseguir o diagnóstico e o laudo do médico. Para isso, o usuário deve procurar a UBS - Unidade Básica de Saúde - mais próxima de sua residência e depois o CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. 

“Em relação aos casos em que houver a necessidade de medicação, as pessoas com TEA têm direito ao remédio gratuitamente, mas para isso é fundamental que na receita conste o nome genérico do medicamento, e não o nome fantasia. Com a receita em mãos, o usuário deve ir a uma farmácia credenciada ou na rede própria do governo com documento de identificação com foto e solicitar o remédio”, orienta a advogada. 

Caso o remédio tenha um custo muito alto e não esteja na lista padronizada do SUS, dificilmente o paciente conseguirá o medicamento sem uma ordem judicial, no entanto, o pedido de forma administrativa deve ser feito sempre. “Caso haja negativa, será então preciso acionar o Poder Judiciário e comprovar três requisitos: que não há outro medicamento na lista do SUS que sirva para aquele paciente, que o medicamento pleiteado tem registro na ANVISA e que não possui condições financeiras de adquirir o remédio com recursos próprios”, afirma a especialista.

 

Direitos sociais 

É previsto por lei que pessoas com deficiência - entre elas os autistas - têm direito à fila e atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados. Os autistas também têm direito aos assentos preferenciais em transportes coletivos. “O autismo ‘não tem cara’, caso haja qualquer questionamento ou problema, basta informar sobre a condição. No entanto, é importante ter sempre o laudo médico em mãos para a necessidade de comprovação”, diz. 

O autista também tem como direito o não pagamento de alguns impostos na compra de um automóvel zero quilômetro (IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação e IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). 

Outro direito garantido por lei aos autistas é estacionar o carro em vagas especiais. “No entanto, para comprovar esse direito é obrigatório o uso do cartão DEFIS. Caso a pessoa não coloque o cartão no carro, o automóvel pode ser multado e até mesmo guinchado”, alerta a dra. Tatiana. 

Ademais, é garantido ao autista a meia entrada em eventos culturais e esportivos, assim como o seu acompanhante. “Não há necessidade de ser de baixa renda, e para que o acompanhante tenha direito também não é preciso que o deficiente dependa dele para realizar as suas atividades”, finaliza a especialista.


 

Dra. Tatiana Viola de Queiroz - Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados, especialista em Autismo, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista no Transtorno do Espectro autista, em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. É diretora jurídica do Instituto Multiplicando de Apoio à Pessoa com Deficiência. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.


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