segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

FIT Informa: Parcelamento especial do Simples Nacional (PRT) para débitos inscritos na PGFN.

Neste mês de janeiro/2022, o governo fedeal instituiu um novo programa para regularização fiscal das MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), porém neste programa serão contemplados apenas os débitos inscritos em divida ativa que são administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

As Micros e Pequenas Empresas, poderão aderir ao PRT para todos os débitos inscritos na divida ativa até 31/01/2022, independente do seu vencimento original.

 

O prazo final para adesão ao programa vai até 31 de Março de 2022.

 

As vantagens para as Micros e Pequenas empresas que aderirem ao programa, são:

 

  • até 100% (cem por cento) de desconto dos valores de juros;
  • até 100% (cem por cento) de desconto dos valores de multas;
  • até 100% (cem por cento) de desconto dos valores de encargos legais;

 

Regras do programa

 

As ME e EPP que aderirem ao programa, deverão dar uma entrada de 1% sobre o valor consolidado devidamente atualizado e o saldo poderá ser parcelado em até 137 parcelas, conforme abaixo.

 

  • Entrada - Equivalente a 1º (um por cento) do valor consolidado dos Débitos, podendo ser dividido em 8 (oito) parcelas. 
  • Saldo Remanescente - parcelado  em até 137 (centro e trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas de acordo com a análise de capacidade financeira.

 

Obs.: A parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para ME e EPP e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para as MEI.

 

Aplicação dos  Descontos

 

Os percentuais de descontos sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, bem como o prazo da negociação, serão definidos a partir da análise da capacidade de pagamento.

 

A capacidade financeira será analisada pela PGFN, após prestação de informações dos exercícios de 2019 a 2020, tais como: 

  • Receita Bruta Mensal;
  • Quantidade de empregados;
  • Quantidade de Admissões e Desligamentos;
  • Quantidade de Contrato de Trabalhos Suspensos;
  • Valor Total dos Bens, Direitos e Obrigações da Pessoa Jurídica.

 

A aplicação dos descontos deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

 

Essa é uma boa oportunidade para as empresas regularizarem os débitos junto a PGFN.

 

Em caso de dúvida fale com nossos consultores da área societária.

 

 

 

Fit Contábil


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