Advogado explica as alterações da Reforma da Previdência de 2019 e quais normas estão valendo para o ano que começa
Em 2019, a Reforma da Previdência
entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo
alterada de ano em ano em algumas regras, alguns trabalhadores encontram
dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria
negado. Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria
foram indeferidos.
“A falta de um planejamento
previdenciário e orientação de um advogado especialista atualizado pode
prejudicar o trabalhador. Com um pedido equivocado, ele ficará mais tempo sem o
benefício, o valor pode ficar menor do que deveria e isso ainda pode acabar
acumulando, também, o número de processos em análise no INSS”, explica o Dr.
Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista,
plataforma de cálculos e petições previdenciárias.
O INSS fechou 2021 com uma fila de
espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem
pretende entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 e não quer correr risco
de ter seu pedido indeferido, Abella recomenda se atentar às novas regras de
aposentadoria:
Idade Mínima
“Para os homens filiados ao INSS até
13/11/2019, não temos alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65
anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da
Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os
mesmos 15 anos de contribuição”, explica Átila.
Idade Mínima Progressiva
“Essa regra também sofreu alterações.
Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida
subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022. Os homens também ganharam
os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale
lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição.
Para os homens, 35 anos.
Regra dos Pontos
“Nessa regra, cada ano de idade e de
contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de
contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres
precisam de 89 pontos e os homens de 99. Vale lembrar que, como exigência nessa
regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35
anos/pontos de contribuição”, explica Abella.
Regra do Pedágio 50%
Não há alterações nessa regra em 2022.
O advogado ressalta que o direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado
que falta menos de dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes
de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. “Assim, mulheres
com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição, faltando
menos de dois anos para atingirem o Tempo de Contribuição, precisam contribuir
com 50% do tempo restante para se enquadrarem na regra e solicitarem o
benefício”, esclarece ele.
Regra do Pedágio 100%
“Os requisitos também permanecem os
mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para
homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio
adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição
na data de promulgação da Reforma da Previdência de 2019”, finaliza Átila.
Previdenciarista - plataforma de cálculos e petições de
Direito Previdenciário para advogados.
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