Não é de hoje que as bicicletas vêm tomando conta das ruas. A mobilidade urbana, principalmente nas grandes capitais, é uma questão fundamental no século XXI e, se nas capitais europeias já era algo comum no século passado, no Brasil ganhou corpo na última década.
Isso ocorreu por conta de alguns fatores como a
facilidade no deslocamento urbano, o fato de ser um meio de transporte barato e
ao mesmo tempo ecológico, já que não emite poluentes na natureza e, por último
e não menos importantes, pedalar é um ótimo exercício, sendo perfeito para
auxiliar na prática de uma vida saudável.
Para se ter uma ideia, em 2020 o Brasil teve uma
alta na venda de bicicletas em relação ao ano anterior em mais de 50%. Em São
Paulo, esse crescimento chegou aos 66%. E esse viés de alta não ocorre só com
as bicicletas tradicionais, este ano as bicicletas elétricas bateram o recorde
de vendas no Brasil, ainda sem os dados de novembro e dezembro, para se ter uma
ideia. (Dados: Associação Aliança Bike).
Em São Paulo a tendência pela utilização desse
transporte ganhou força a partir da gestão do ex-prefeito da cidade, Fernando
Haddad que ampliou o sistema de faixas destinadas especificamente para as
bicicletas e outros transportes como patinete, patins, skate etc.
Dado o fato de as bicicletas estarem tão presentes
no cotidiano da cidade, em 2013 foi promulgado o decreto n° 53.942 que obriga
as novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a
reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida
complementou a lei n° 15.649, de 2012.
Esse decreto busca não só definir essa obrigação
como dispõe as regras para a implementação desse bicicletário:
- Acesso garantido para os usuários ao
bicicletário;
- O bicicletário deve ser instalado em um espaço
de fácil acesso, de preferência próximo da calçada e/ou rua;
- Distância mínima de 0,75 metro entre os
suportes para as bicicletas;
- Os equipamentos devem ter no mínimo 1,80 metro de extensão, com
altura mínima de 2 metros.
Importante: os condomínios que não têm área de
estacionamento e que estão localizados em vias onde é proibido o trânsito de
bicicletas, estão isentos de ter um bicicletário.
De qualquer forma, como cada vez mais é comum as
pessoas optarem por esse meio de transporte, é importante que a gestão
condominial esteja atenta a esses anseios da população.
Nesse sentido, mesmo alguns condomínios não tendo a
obrigação de ter bicicletários, se faz necessário a gestão levar essa questão
para assembleia a fim de entender a necessidade ou não de se construir um
espaço como esse no empreendimento. Essa é uma reforma relativamente barata
caso o condomínio tenha local para a implementação.
O quórum necessário varia entre maioria simples dos
presentes – quando nenhuma área do condomínio será alterada – para 2/3 dos
condôminos, se houver a necessidade de mudar uma área comum.
A questão dos bicicletários é importante por conta
de que os condomínios têm regras específicas sobre a guarda das bicicletas. Por
exemplo, o síndico pode proibir que os moradores guardem as bikes nas vagas de
garagem, havendo ou não o bicicletário. Na dúvida, a decisão deve ser submetida
à assembleia com quórum de maioria simples para a decisão. Ademais, guardar as
bicicletas nas sacadas, por mais que sejam áreas internas, compõem a harmonia
arquitetônica da edificação, sendo consideradas parte da fachada. Dessa forma,
é proibido, também, armazená-las nesse local.
O uso de
bicicletas não só é uma tendência, como os dados mostram, é uma realidade.
Sendo assim, a gestão condominial deve se adequar aos novos tempos, tendo em
vista que esse é um meio de transporte com mais vantagens do que desvantagens,
por isso o crescimento no uso e, além do mais, a criação de um bicicletário
acaba valorizando o empreendimento.
Rodrigo
Karpat -, especialista em direito imobiliário e questões condominiais.
Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário
da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
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