Essa prática tem limites
previstos no próprio Código de Defesa do Consumidor. Conheça situações em que
ela não precisa ser aplicadaFreepik
Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão?
Falso! Existem alguns direitos que muitos consumidores pensam ter, mas que, na
verdade, sequer existiram um dia.
A troca de produtos, por
exemplo, é um processo muito temido pelos empreendedores e muitas vezes pode
ser determinante para a satisfação do cliente. Embora seja um procedimento que
aconteça com frequência, nem sempre o lojista precisa se render ao desejo do
cliente.
LEI DO ARREPENDIMENTO NÃO
VALE PARA TUDO
Muita gente não sabe, mas a
famosa Lei do Arrependimento tem validade apenas para compras on-line ou feitas
pelo telefone. Nesse caso, o consumidor tem até sete dias corridos, a contar da
data de entrega, para devolver o item por não ter gostado, ou por outros
motivos, como problemas de tamanho ou por ser diferente da foto que o
apresentava.
A lei, entretanto, não vigora
para compras feitas presencialmente. Portanto, nenhum lojista tem obrigação de
realizar uma troca por esses motivos - apenas para produtos com defeitos.
TROCAR ITENS DEPOIS DE 30
DIAS
Se o produto comprado vier
com defeito, a troca pode ser solicitada à loja, ao fabricante ou à assistência
técnica o quanto antes.
As grandes varejistas têm
políticas internas nesses casos e precisam deixar isso claro no momento da
compra, mediante a entrega de uma nota fiscal. Em geral, esse prazo para
reclamação pode variar entre sete e 30 dias - depois disso, nenhum lojista é
obrigado a realizar a troca.
Para as lojas que não definem
suas próprias políticas, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), que estabelece até 30 dias para reclamação.
TODA COMPRA PELA INTERNET
PODE SER TROCADA? NÃO É BEM ASSIM
Embora a lei preveja que o
consumidor tem até sete dias corridos a partir da entrega do produto para
desistir de uma compra, nem todo pedido de troca ou cancelamento é obrigatório.
As trocas são obrigatórias no
caso de produtos com avarias, seja defeito de fábrica ou danos causados pelo
transporte, mas a loja virtual não tem obrigação de realizar uma troca motivada
pela insatisfação do cliente em relação ao modelo ou cor escolhido, por exemplo
– a não ser, em equívocos causados pelo e-commerce na separação e envio do
produto.
Ainda assim, é comum que as
lojas virtuais aceitem essas solicitações e realizem as trocas por um outro
modelo ou versão do artigo vendido. Muitas vezes, ao não ter essa opção,
clientes preferem cancelar a compra. Ou seja, optando pela devolução, exercendo
o direito de arrependimento.
ITENS USADOS E AVARIADOS
O primeiro passo para que uma
compra seja devolvida é a comprovação do estado do produto. Ele precisa estar
em perfeitas condições, e não deteriorado, vencido ou quebrado.
Além disso, o lojista também
deve exigir a embalagem original do produto, sem rasuras ou lacre de segurança
violado. No caso de roupas, a etiqueta deve estar presa à peça e sem cortes,
manchas ou ajustes.
Depois que essa peça retorna
ao estoque, e caso esteja em perfeitas condições, a mesma poderá ser vendida
normalmente. Caso haja algum defeito, há dois caminhos a serem seguidos. Um
deles é devolver o item com defeito para o fornecedor, após emitir uma Nota
Fiscal específica para devolução de compra para dar saída no produto e ter
direito à reposição posterior.
Se não for possível optar
pela devolução de um produto com defeito para o fornecedor, a segunda opção é
emitir uma Nota Fiscal para baixa do estoque referente à perda. Registrada a
saída do estoque, é preciso descartar o produto de acordo com a sua natureza,
por exemplo, lixo ou reciclagem.
NEM SEMPRE O CLIENTE TEM
DIREITO A UM PRODUTO NOVO
Apesar de muitos acharem que
sim, as trocas de produtos com defeito também não são imediatas. Isso porque o
lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um
prazo de 30 dias para que o produto seja reparado.
Somente se o lojista ultrapassar
esse prazo, ou se o produto devolvido continuar defeituoso, é que a trocar por
um produto novo, ou a devolução do dinheiro, passam a ser obrigatórios.
Repórter
mserrain@dcomercio.com.br
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/quando-o-lojista-nao-e-obrigado-a-trocar-um-produto
Nenhum comentário:
Postar um comentário