Direitos trabalhistas não podem ser negados às mulheres com câncer de mama
Pacientes com a doença têm direitos especiais na legislação, mas
poucas mulheres sabem disso
Uma
mulher paranaense que teve câncer de mama foi demitida sem justa causa do local
onde trabalhava logo após retornar do INSS. Ela – que prefere não se
identificar – entrou na Justiça do Trabalho e ganhou indenização de R$ 60 mil
por danos morais. A empregadora não recorreu.
De acordo
com o juiz do caso, a demissão foi discriminatória; fato suficiente a
demonstrar que houve abuso de direito por parte da empregadora, na forma do
art. 223-A e seguintes da CLT, sendo considerada ofensa de natureza grave.
“Essa
demissão é o ato mais repugnante que o empregador pode ter. Tal atitude mostra
que a empresa não se preocupa com aquela funcionária, que ela é só mais um
número, que seu afastamento foi um ‘prejuízo’ para a companhia”, explica o
advogado, professor de pós-graduação e especialista em Direito do Trabalho e
Direito Empresarial, Arno Bach.
Ainda em
alta
O caso
vem reforçar a importância sobre o Outubro Rosa - movimento internacional de
conscientização para a detecção precoce do câncer de mama – criado em 1990.
Mesmo com toda repercussão, ainda são estimados 66.280 casos novos de câncer de
mama em 2021 para todo Brasil.
Segundo o
Instituto Nacional do Câncer, vinculado ao Ministério da Saúde, as maiores
taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste.
Direitos
garantidos pela CLT
A luta
das mulheres é contra a doença, o preconceito e a possibilidade de um
tratamento digno. Contudo, poucas sabem os direitos garantidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Entre os
benefícios disponíveis às portadoras de câncer de mama estão o recebimento de
medicamentos de alto custo, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e do PIS/Pasep, cirurgia reconstrutiva mamária, auxílio-doença e isenção
de Imposto de Renda.
“O
Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento por meio da Súmula 443,
em que se presume arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que
suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador”, explica
Bach.
Benefícios
em caso de morte
Quem já
perdeu um ente querido sabe a dor e a confusão emocional que é lidar com essa
ausência. Porém, a dor da partida também deixa assegurado alguns direitos da
mulher que faleceu por câncer de mama.
“Ocorrendo
o óbito, o empregador deve ser comunicado e terá prazo de dez dias para pagar
aos beneficiários ou dependentes da lista do INSS o saldo de salário, férias
vencidas (se houver) e proporcionais, 13º salário, seguros e demais benefícios.
Porém, não há seguro desemprego”, orienta o advogado e professor Arno Bach.
Não
havendo a lista de dependentes, o valor deve ser pago aos herdeiros legais
mediante uma ação chamada de “consignação em pagamentos”. Nesta ação, a empresa
deposita numa conta judicial o valor que a empregada teria direito e o juiz
intima os familiares para se manifestar.
“O
próprio juiz irá verificar a regularidade do pagamento e vai liberar os valores
para os familiares”, acrescenta o especialista em Direito do Trabalho.
5
direitos que não podem ser negados
De acordo
com o advogado Arno Bach, os pacientes com câncer têm direitos especiais na
legislação. Confira a seguir cinco direitos que não podem ser negados, segundo
o especialista:
1) Três
dias de folgas por ano
A Lei nº
13.767, que alterou o artigo 473 da CLT, prevê possibilidades de ausência da
trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses
de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente
comprovada.
2) Saque
do FGTS e do PIS/PASEP
É
necessário apresentar um atestado carimbado - com número do CRM do médico - e
com validade não superior a 30 dias para que a trabalhadora com câncer ou seus
dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922,
de 1994.
Nesse
documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente. Fora
isso, o requerente deve apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou
inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica
Federal. No caso do PIS/Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
3)
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
As
pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
A isenção
do IR aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de
doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a
aposentadoria.
4)
Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes
com invalidez total e permanente por conta do câncer têm direito à quitação,
desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida
após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar
as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, o
proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso
de invalidez ou morte.
5)
Transporte coletivo gratuito
O
transporte coletivo gratuito depende de como a determinação está em cada
município. Fique atento e informe-se no site da prefeitura ou nas
concessionárias de transporte de seu município.
Crédito da foto: Anna Ttarazevich-Pexels
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