Entenda mais sobre esse costume popular
Na hora de registrar o nascimento dos
filhos, é muito comum surgirem algumas dúvidas nos pais. Além da escolha do
nome propriamente dito, no que se refere ao âmbito jurídico, os genitores
também devem ficar atentos. Um questionamento frequente que surge nesse
momento, é com relação a ordem dos sobrenomes. Qual vai primeiro? O da mãe? O
do pai? Tanto faz?
Antigamente, ao realizar o registro
de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome
do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso
porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que
ficam por último no nome. No entanto, visto que ocorreram muitas mudanças na
lei, a Dra. Sabrina Rui, advogada, explica como pode ser feito o registro.
O que diz a lei?
De acordo com ela, “a Lei de
Registros Públicos não apresenta nenhuma obrigatoriedade de ordem dos
sobrenomes''. Por isso, a disposição nominal fica de acordo com o querer dos
pais.
Pode apenas um?
“Os pais podem optar por colocar
somente o sobrenome do pai ou da mãe, ou até mesmo de ambos, independentemente
da ordem”, afirma a especialista.
Os sobrenomes são somente os dos
pais?
Não. De acordo com a Lei, é possível
também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos
avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos
ascendentes. “Mesmo que os pais não sejam portadores dos sobrenomes, é
possível resgatar o uso da geração passada também”, explica Sabrina.
Embora o registro de nascimentos
ainda tenha muitas questões veladas, esse momento é protegido por Lei para os
pais e deve ser feito da forma como os responsáveis decidirem. Por isso, é
sempre importante estar por dentro do que acontece no mundo jurídico.
Dra. Sabrina
Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados
Associados
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