O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
As outras formas de arrecadação,
como fundo de obras, e para outros fins, e rateios extras podem ser criadas
por assembleias. A sua principal destinação é garantir
a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso
de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos
para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo.
Os fundos são, em essência, uma forma
de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do
condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim. Por se
tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo, fundos
de reserva costumam acumular valores consideráveis.
Portanto, é importante que o montante acumulado
seja aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor
real. Os especialistas consultados ressaltam, no entanto, que aplicações
em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este fim.
Outros tipos de fundos
Para que haja transparência no processo da criação de fundos é importante que se explique coisas básicas como: a duração da arrecadação, o valor que se quer levantar, e, principalmente, seu objetivo. Veja abaixo outros tipos comuns de fundos:
Fundo de obras: Serve para proporcionar
melhorias na infraestrutura do prédio. Troca de itens como canos,
impermeabilização de lajes, pintura na garagem. Esse tipo de
reforma, comum em tantos condomínios, é em geral custeada pelo fundo de obras.
Fundo de equipagem: Muito usado em condomínios
novos, é voltado para compras diversas como carrinhos de
compras, tapetes, acolchoados para elevadores, lixeiras, acessórios para
banheiros de áreas comuns, mobiliário para piscina, e até em alguns casos, a
instalação de circuito fechado de tv e proteção perimetral. Nesse caso,
como é muito difícil prever o término desses custos, a arrecadação dura
o tempo que for necessário para sanar essas compras.
Rateios extras: Os tão impopulares rateios
extras também são fundos. Seu excesso deve ser evitado, pois muitos extras
colaboram com a alta inadimplência e também dão ideia de gestão
fraca no condomínio. Os condomínios se provisionam com rateios extras
ou quando um grande imprevisto acontece, quando está para acontecer, como uma
sentença judicial contrária ao condomínio, ou para se provisionar
para meses de maiores gastos, como novembro e dezembro – quando há o
pagamento do dissídio dos funcionários e também do décimo
terceiro salário.
Como usar
Algo que incomoda os moradores é o uso de um fundo
para suprir outro problema. Mas o síndico pode, sim, se utilizar
daquele caixa para sanar alguma outra emergência, como um
elevador queimado. Nesse caso, o uso parcial ou total do fundo deve
ser reposto e para deixar tudo claro aos condôminos, também deve
ser ratificado em ata na próxima assembleia.
Mesmo assim, os usos possíveis do fundo
de reserva, especificamente, devem estar citados na convenção do
condomínio. Caso não haja menção a isso, quando houver necessidade do uso dessa
arrecadação, uma votação em assembleia deverá ratificá-la.
Votos e arrecadação
O pagamento das cotas está ligado ao conceito
de fração ideal – ou seja, quem possui duas unidades deve pagar o
dobro do dono de apenas um apartamento. O mesmo vale para coberturas, desde que
respeitada a proporcionalidade das frações ideais correspondentes à
unidade.
Para conseguir uma nova arrecadação, como um
fundo de obras, por exemplo, o síndico deve contar com maioria
simples para sua aprovação.
Inquilinos
Muito se questiona sobre a participação
dos inquilinos para a formação de fundos dos mais diversos em
condomínios. O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas
ordinárias, que são as despesas do dia-a-dia, como água, luz e pagamento
de funcionários.
Já condôminos, donos do imóvel, são os
responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras
no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor
do bem. Para facilitar a contabilidade – e a separação das contas – o
ideal é a abertura de cadernetas de poupanças separadas: uma para despesas
ordinárias e outras para fundos específicos.
Mas há também casos em que inquilinos devem
arcar com os rateios extras. É quando esses foram usados para
cobrir despesas ordinárias.
Em casos de alta inadimplência, por exemplo,
pode-se ter usado uma arrecadação extra para pagar as contas do
mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua
restauração.
Dicas
Antes de propor a votação para criação de um
novo fundo, vale a pena já orçar com três empresas a melhora
desejada. Dessa forma, é possível prever o tamanho
do custo e a duração e tamanho mensal da arrecadação.
O ideal é ter um fundo para gastos
ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos
extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos. Especialistas
recomendam parar o recolhimento do fundo de reserva quando este
chegar a duas arrecadações completas do condomínio.
José R. Iampolsky - CEO da Paris Condomínios,
empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br
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