Advogado Sergio Vieira comenta a recente decisão do STF que
derrubou a lei que permitia a venda de 4 medicamentosFoto: Divulgação / MF Press Global
O Supremo Tribunal Federal derrubou a lei que autorizava a
produção, a venda e o consumo de 4 medicamentos para emagrecer: a sibutramina,
a anfepramona, o femproporex e o mazindol. A lei, de 2017, foi questionada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pois, de acordo com
ela, os remédios provocam efeitos colaterais que colocam em risco a saúde dos
consumidores.
Outro questionamento levantado foi a autorização da venda de
medicamentos sem passar pela análise e pelos padrões de controle da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). De acordo com o advogado Sergio
Vieira, as substâncias já haviam sido proibidas pelo órgão regulador em 2011.
“Foi violada a obrigatoriedade ao atendimento de pré-requisitos impostos pela
Anvisa”, explica Vieira.
O advogado detalha que, com a decisão do STF, que julga
inconstitucional a comercialização, produção e consumo das quatro substâncias,
essas ações se tornam novamente proibidas em todo o território nacional. “Caso
tenham interesse, laboratórios e indústrias farmacêuticas devem se submeter ao
crivo da Anvisa para que voltem a ter direito, caso aprovadas, à produção e à
comercialização”, afirma.
Entre os efeitos colaterais dos medicamentos, que no fim da década
de 90 foram receitados em larga escala para inibir o apetite, estão a fraqueza,
a hipoglicemia, queda de cabelo, erupções cutâneas, alterações de visão e a
ansiedade. Além disso, casos de efeito rebote fortes foram identificados nos
pacientes que deixaram de tomar a medicação, sendo o peso recuperado pouco
tempo após o fim do uso.
Sérgio Rodrigo Russo Vieira - formado em Direito pela Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base. O advogado tem MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA. É Conselheiro Federal Suplente da OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021, membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados junto ao Conselho Federal da OAB pelo triênio 2019/2021 e presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021.
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