Legislação garante praticidade na hora de recrutar
Existe um grande potencial no Brasil para garantir a inserção da
população jovem no mercado de trabalho. A taxa de desocupação dessa parcela
chega a dobrar em comparação com o cenário geral de desemprego nacional e,
justamente por isso, iniciativas como o estágio se fazem tão necessárias.
Como garantir o desenvolvimento do país
O intuito do projeto é
garantir a entrada dos estudantes em suas profissões para, então, construírem
suas carreiras e jornadas de sucesso. Segundo a Lei 11.788/2008, só pode estagiar
quem tiver pelo menos 16 anos e estiver matriculado no ensino médio, técnico,
superior ou nos dois anos finais do nível fundamental pelo EJA (Educação de
Jovens e Adultos).
Essa determinação
garante, além da capacitação profissional, o aprendizado acadêmico da sala de
aula em conjunção com a prática empresarial. Isso acaba favorecendo o
aprimoramento de várias qualificações bem vistas pelos recrutadores, sejam elas
técnicas ou comportamentais.
Sempre defendo como a
juventude é o futuro do nosso país e, se não damos a oportunidade para ela
participar ativamente da sociedade e da economia, o amanhã pode não ser tão
próspero. Precisamos favorecer o desenvolvimento desse grupo para sairmos dessa
crise com força total, pois eles podem contribuir bastante para o Brasil
crescer!
Questões definidas pela lei
Para isso, são
estabelecidos diversos benefícios para quem abre vagas desse tipo. A modalidade
não gera vínculo empregatício, logo, a entidade fica isenta dos encargos
trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias e verbas rescisórias. O estagiário recebe uma bolsa-auxílio, auxílio transporte, recesso remunerado e ainda
tem um seguro contra acidentes pessoais.
A carga horária reduzida
de seis horas diárias e 30h semanais também garante aproveitamento máximo ao
indivíduo nos dois ambientes. Assim ele consegue administrar as tarefas e
equilibrar a rotina para, então, atingir a excelência.
Ainda por cima, a legislação oferece mais segurança e facilidade para encontrar e selecionar talentos com o auxílio dos agentes de integração. Segundo o dispositivo legal, eles são os responsáveis por realizar a mediação entre a contratante, o colaborador e a instituição de ensino, regulamentando as normas e auxiliando com a documentação.
A modalidade permite a admissão de, no
máximo, dois anos na mesma corporação. Contudo, mesmo antes disso, a qualquer
momento da vivência, há a possibilidade de efetivar quem demonstrar aptidões e,
com isso, a companhia ganha um grande talento a se lapidar e direcionar rumo ao
sucesso. Por isso, o estágio é, além de tudo isso, uma estratégia empreendedora
para as organizações!
Carlos Henrique Mencaci -
presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios.
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