Desde 1º de
agosto, legislação permite punir quem descumpre regras de gerenciamento de
informações pessoais
Dos 27 tribunais de justiça do país, 48% ainda não
conseguiram se adequar às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados –
a LGPD. A conclusão é resultado de uma pesquisa acadêmica do mestrado em
Direito da Universidade Positivo (UP). O estudo mapeou as ações adotadas por
parcela importante do Poder Judiciário, no cumprimento das regras que são
conhecidas desde 2018. Se por um lado há avanços relevantes, por outro, as
pendências ainda são muitas.
Em janeiro deste ano, o CNJ editou uma resolução
com o objetivo de uniformizar as ações de aplicação da LGPD no Poder Judiciário
de todo o país. Dos 27 tribunais de justiça de competência estadual (26 estados
e DF), apenas 14 criaram um comitê especial gestor para implementar as novas
regras, como determina o órgão.
Apesar da baixa aderência, o coordenador da
pesquisa e pesquisador do mestrado em Direito da UP, Gabriel Schulman, afirma
que os números revelam um processo natural de adequação às leis no país.
“Alguns tribunais estão mais atrasados, mas, de maneira geral, depois que os
primeiros se adequarem, fica mais fácil para os seguintes seguirem estratégias,
pois não é um processo simples”.
A ex-conselheira do CNJ e co-coordenadora da
pesquisa, Maria Tereza Uille Gomes, concorda com a análise. “Estamos em um
período de adaptação, e sempre que é publicada uma lei nova, esse processo é
esperado. Quando se fala em Poder Judiciário, são 92 tribunais no país e cada
um tem o seu tempo de resposta a uma nova lei, considerando a própria
realidade”, avalia.
Em 1º de agosto entraram em vigor as últimas
disposições da LGPD. Todas são voltadas à possibilidade de aplicar sanções a
entidades do poder público, ou ao setor privado, flagrados em desrespeito às
regras de gerenciamento de informações pessoais de terceiros. Para Schulman, o
ritmo dos tribunais na implementação das novas regras acompanha a dinâmica
observada nas empresas. “A velocidade é semelhante. Mas observamos um desafio a
mais para os tribunais, pois eles têm uma normativa própria e o desafio de
harmonizar proteção de dados com a publicidade dos atos públicos”, considera.
Um estudo divulgado em agosto pela Fundação Dom
Cabral (FDC) dá suporte a esse entendimento ao revelar que 40% das empresas não
estão prontas para cumprir com as exigências que constam na LGPD. A Lei Geral
de Proteção de Dados estabelece a forma de tratamento de informações pessoais
por empresas e entidades do Poder Público. A legislação é baseada no respeito a
princípios democráticos como a privacidade, a liberdade de expressão, de
opinião e de informação. A norma veda o uso dos dados particulares sem o
consentimento expresso do cidadão, sob pena da aplicação de sanções.
Mais números
O relatório da Universidade Positivo aponta, ainda,
que 52% dos tribunais de justiça do país ainda não designaram um encarregado
para o tratamento de dados pessoais, exigência legal reforçada na normativa do
CNJ. Para Schulman, além de uma exigência da LGPD, o cargo é de fundamental
importância. “É o profissional que tem a função de receber as reclamações do
público, responder às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
e, muitas vezes, termina por coordenar as atividades relacionadas à LGPD".
Na metade dos tribunais em que houve a designação
do encarregado para o tratamento de dados pessoais, um desembargador foi
escolhido para realizar a tarefa. Para Maria Tereza, por se tratar de um cargo
de gestão, “é positivo que o trabalho seja realizado por um desembargador, que
conhece as rotinas do Poder Judiciário e tem maior capacidade de interlocução
com servidores das áreas jurídicas e de TI”, complementa.
Transparência
Outro dado revelado pela pesquisa é que em 77% dos
tribunais estaduais foi disponibilizado um canal de ouvidoria para que o
titular dos dados pessoais possa reclamar pela sua exclusão. Para Maria Tereza,
“esse dado revela um Poder Judiciário receptivo à população e transparente na
condução de suas atividades”.
A pesquisa
Nesta fase da pesquisa, realizada entre os meses de
abril e maio, os pesquisadores acessaram os sites dos 27 tribunais estaduais do
país para a coleta e compilação dos dados. Os resultados foram transformados em
gráficos analíticos, que permitem a análise de um panorama geral da
implementação da LGPD nos tribunais estaduais.
Segundo Schulman, a pesquisa adere aos objetivos do
Programa de Pós-Graduação da Universidade, que tem preferência por métodos de
pesquisa jurídica empíricos, com ênfase na inovação tecnológica. A pesquisa
prossegue para compreender as estratégias adotadas pelos Tribunais e
compreender as dificuldades.
O estudo integra o Plano de Desenvolvimento
Institucional da UP, construído a partir do conceito de Educação para o
Desenvolvimento Sustentável (EDS), cujo objetivo é de “promover sociedades
pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, além de proporcionar
o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e
inclusivas em todos os níveis”, aponta o documento.
Universidade Positivo
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