Sebrae alerta:
pequenos negócios que não regularizem situação poderão ser excluídos desse
sistema tributário
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples
Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua
situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza
e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de
440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita
Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.
No último dia 9 de setembro, a Receita Federal
disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios
de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou
com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser
acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo
Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou
certificado digital (via Gov.BR).
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas
Santiago, destaca que as empresas devem ficar atentas para negociar suas
dívidas com o Fisco e regularizar sua situação. “Com o Simples Nacional, as
empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos e ao serem excluídas
perdem vários benefícios, por isso é tão importante que os empreendedores
regularizem a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou
parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão”, ressalta Santiago.
Oficialmente
a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a
mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou
no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja
feita posteriormente a esse prazo. Para as empresas que têm débitos na PGFN, é
possível aderir a uma das modalidades de transação tributaria até 30 de
setembro de 2021.
Saiba
mais neste link.
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