terça-feira, 21 de setembro de 2021

Projeto de Lei em apreciação pode retroceder o avanço da medicina reprodutiva no Brasil

Segundo especialista, o PL 1.184/2003 pode acabar com o sonho de ser pais de milhares de brasileiros

 

No último mês, a Reprodução Assistida brasileira tem vivenciado um intenso debate pela apreciação na Câmara Federal, do Projeto de Lei 1.184, concebido ainda no ano de 2003. Face à mudança da sociedade que antigamente a primeira gravidez ocorria antes dos 30 anos e hoje a formação dos casais é múltipla e tardia, habitualmente com menos de dois filhos, destacam-se pontos, como a aplicação da técnica somente para mulheres ou casais heterossexuais, a proibição da “barriga solidária”, a fertilização de no máximo 2 óvulos por procedimento, a obrigatoriedade da implantação de embriões no mesmo momento de sua formação, com a consequente proibição da criopreservação, a obrigatoriedade de que o doador de gameta só o possa fazer para uma pessoa, a quebra do anonimato na doação por vontade da pessoa nascida por esta técnica, a proibição da biópsia embrionária, além da reclusão para os profissionais da saúde em caso de descumprimento da norma. 

“É preciso entender que só o envelhecimento já traz uma natural dificuldade na concepção espontânea, sobretudo para as mulheres, face à perda da qualidade de seus óvulos. Logo a capacidade reprodutiva não é um “dom divino”, como muitas vezes abordado, mas, sim, uma necessidade de saúde pública. Devemos considerar que a Reprodução Assistida não envolve só bases biológicas, mas considerações éticas e morais, que são necessárias para a proteção dos genitores, de seus descendentes e todas as pessoas envolvidas”, explica Eduardo Motta é médico e fundador da Huntington Medicina Reprodutiva. 

Após os 35 anos, as mulheres necessitam e se beneficiam deste tipo de serviço, pois a taxa de infertilidade cresce exponencialmente e, nestes casos, de cada três embriões formados, dois deles jamais conseguirão se desenvolver, pois irão apresentar alterações no correto número de cromossomos. Ao longo do envelhecimento, a ovulação apresenta uma maior incidência de erros, pois a meiose é imperfeita, logo a proporção da metade genética materna se dá incorretamente. Fertilizar dois óvulos em uma mulher de 35 anos determina uma menor taxa de sucesso e corrobora com maiores complicações, frente à necessidade do aumento no número de procedimentos, compensatórios desta limitação. Sendo que, segundo especialistas, apenas a observação visual não consegue equacionar este fato, além do possível maior número de nascidos malformados. 

De acordo com Eduardo Motta, “ao se limitar o reconhecimento do melhor embrião através da biópsia, o PL acaba determinando que este tem que ser colocado em um útero “a fresco”, possivelmente não ideal, o que pode levar a uma perda de embriões viáveis, que teriam melhor perspectiva se corretamente transferidos em condições propícias. Neste caso, alguém poderia argumentar que a lei induz ao aborto”. O especialista ainda completa “Nossa sociedade é formada não apenas por casais heterossexuais, mas pela pluralidade de conceitos, assim como mulheres que nasceram com malformações uterinas ou possam ter algum impedimento de saúde para a concepção”. 

Segundo os dados do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), do Ministério da Saúde, em 2017, houve o congelamento de mais de 75 mil embriões, aumento de 13% em relação a 2016. Se for considerado que são feitos 35 mil tratamentos/ano e partindo do princípio de que 2 embriões já foram implantados, este número reflete a produção extra de menos de 2 embriões por casal que teriam uma segunda chance sem necessidade de novos ciclos. Além disso, a maioria destes embriões se referem àqueles com a indicação da biópsia embrionária, quando o congelamento é obrigatório. Logo foram criopreservados enquanto aguardavam o resultado, já o SisEmbrio não diferencia os normais guardados dos anormais descartados. 

“O debate deve agregar aos vários setores de nossa sociedade e reconhecer a diversidade para que o equilíbrio das posições prevaleça. Neste cenário ideal, é possível formular diretrizes de uma população crescente e agora agravada pela pandemia. Inclusive é importante reconhecer que o planejamento familiar não diz respeito apenas às políticas de contenção e, sim, de dar o direito a cada lar brasileiro determinar suas reais necessidades reprodutivas”, conclui o médico.


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