Consultoria de RH
Luandre realiza processos seletivos em que a imunização, em alguns casos, já é
um requisito para contratação
Com o avanço da vacinação, algumas empresas já
estão com a política de volta aos escritórios, mesmo que de forma híbrida e,
por isso, para as contratações estipularam a obrigatoriedade da apresentação do
comprovante de vacina.
Na Luandre, uma das maiores consultorias de RH do
país, essa passou a ser uma exigência no processo seletivo de alguns
contratantes. “O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm
sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os
candidatos passem para as próximas etapas”, afirma Gabriela Mative,
superintendente de seleção da Luandre.
Entre os principais motivos está o fato de a
vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou
seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de
seus colegas e, caso o setor lide diretamente com o público, dos clientes.
“É tarefa do empregador promover um ambiente seguro
de trabalho a todos, por isso, a empresa que define a obrigatoriedade da vacina
entre os colaboradores, precisa aplicar a mesma medida no processo seletivo”,
diz Gabriela.
A Portaria 597/04, do Ministério da Saúde, artigo
5º, § 5º, já autorizava a exigência da apresentação do comprovante de
vacinação, “Para efeito de contratação trabalhista, as instituições públicas e
privadas deverão exigir a apresentação do comprovante de vacinação, atualizado
de acordo com o calendário e faixa etária estabelecidos nos Anexos I, II e III desta
Portaria” Lei 13.979 de 06/02/2020.
Ainda não existe consenso entre os especialistas
sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar
contra a covid-19. A lei 13.979, no entanto, permite que autoridades adotem a
realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para
enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências
científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde. Além
disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu ganho de causa a favor da
constitucionalidade da medida em dois casos. *
Segundo a especialista da Luandre, a vacinação pode
assim ser considerada interesse coletivo. “Acreditamos que mais empresas
comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada
para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho
presencial”, completa.
*https://www.migalhas.com.br/depeso/343181/o-empregador-pode-exigir-de-seus-empregados-a-vacinacao-da-covid-19
Luandre Soluções em Recursos
Humanos
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