Como fica o animal numa situação de separação ou de falecimento do dono? Apesar de no Brasil o tema ainda não ser aprofundado, a tentativa de reconhecimento do pet como membro da família, denominado como uma família multiespécie, está transformando a maneira de como o Judiciário trata o tema.
Existe uma grande
cobrança da sociedade de inserir o animal como membro da família para que tenha
os mesmos Direitos de um ser humano incapaz, no caso de separação, ou morte de
seu dono. No entanto, por aqui, a lei geral de proteção de animais ainda não
inclui esse tema.
Nesse contexto, quando
acontece um divórcio, os advogados usam a analogia do Direito da Família para
definir a questão da guarda e custeio desse animal, mais direcionado a
subsistência desse bichinho, como por exemplo, a alimentação e cuidados
veterinários.
Para tratar essa questão
é indicado que o advogado seja especializado em Direito da Família e, também
especialista em Direito dos animais. Essa discussão sobre guarda de pets já
existe há aproximadamente seis anos no Brasil.
Áustria, Alemanha e
Suíça indicam expressamente em lei que os animais não são coisas. França e
Portugal dispõem que são seres dotados de sensibilidade. Portanto, na Europa o
animal é considerado um ser senciente – capaz de sentir sensações e sentimentos
de forma consciente. E a tendência é que o Direito dos animais no Brasil siga
exemplos da Suíça, Alemanha e Portugal, que já reconhecem os animais como seres
vivos dotados de sensibilidade.
No Brasil, atualmente há
quatro estados que, cada um a seu modo, consideram na lei os animais não
humanos como sujeitos de direito: Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Minas Gerais. Também há inúmeros julgados brasileiros que reconhecem a família
multiespécie, ou seja, a que abarca também membros não humanos. Em Minas
Gerais, Paraíba, Rio Grande do os animais já são reconhecidos como seres
sencientes,. A legislação brasileira vai se moldando de acordo com as
transformações da sociedade, mas nessa questão ainda há muito o que evoluir. O
registro em cartório é apenas de forma simbólica. Também existe uma grande
resistência do Judiciário na questão de Direito de animais pecuários, como porco,
por exemplo, pelo próprio interesse de exploração desses animais.
O que vale é a
possibilidade de um testamento definindo o tutor desses pets em caso de morte
do seu dono, como é realizado no mundo dos famosos. Hoje, quando o dono morre,
muitas vezes acontece do animal ser abandonado pela família. Além dele ficar
desamparado, esse abandono onera o poder público aumentando a quantidade de
animais na rua.
O cenário ideal seria
uma lei que regulasse a situação dos animais em caso de divórcio e sucessão.
Isso facilitaria questões como tipos de guarda de acordo com especificidades de
cada espécie, observando o caso concreto, pensando além da subsistência, mas
Direito a veterinário, creche, lazer, higiene, o que beneficiaria não somente o
bem-estar do pet e da família, por saber que existe uma legislação resguardando
os seus direitos, mas também o Judiciário.
Outra questão importante
é a microchipagem ou cadastro de pets, isso auxilia o poder público a controlar
a população de animais, coibir o abandono e responsabilizar as pessoas pelos
animais abandonados. Essa é uma luta que está sendo cada vez mais cobrada pela
sociedade brasileira e será um ganho para todas as esferas.
Dra. Catia Sturari -
advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área.
Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa
pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de
Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família,
também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela
leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de
Família.
Dra. Cristina Dornelles - advogada, com MBA de Direito Civil e processo
civil na Fundação Getúlio Vargas e especialização em Direito público pela
FUMEC. É pesquisadora de Direito Animal e mediadora de conflitos, certificada
pelo TJMG.
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