sexta-feira, 2 de julho de 2021

Maus-tratos aos animais é classificado como crime ambiental

Em 2020, com a publicação da Lei 14064/2020, houve um aumento razoável de pena para quem cometer atos de maus-tratos contra animais domésticos.

 

Os números sobre o abandono de animais domésticos no Brasil são lamentáveis. Existem mais de 30 milhões de cães abandonados nas ruas e em abrigos, esperando por um lar, de acordo com uma pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os animais de rua vivem em um contexto vulnerável a diversos tipos de maus-tratos, correndo risco de vida. "Os que vivem em abrigos, por sua vez, por mais que recebam cuidados, não têm o mesmo carinho e atenção igual ao de um tutor", salienta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

O abandono de animais domésticos causa sofrimento aos animais, traz prejuízos à saúde pública e é crime previsto pela legislação brasileira. Quando os cães e gatos são filhotes, as chances de sobrevivência são ainda menores. Estudos mostram que em média 75% dos animais abandonados nessa fase de vida morrem antes de completarem seis meses de idade.

Mesmo com todos os benefícios provenientes da convivência com os animais, muitos deles vêm sendo vítimas de diversas formas de agressão cometidas por seus tutores. A grande maioria dos cães e gatos em vias públicas é semi-domiciliada, ou seja, tem tutor e casa, mas, claramente, seus tutores negligenciam a guarda.

As autoridades pouco podem fazer para punir quem comete maus-tratos se não houver denúncia por parte da população. No Brasil, a Lei Federal 9.605/98 classifica como crime ambiental atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

"A penalidade consta no artigo 32 da legislação brasileira e, é aumentada, de um sexto a um terço, quando ocorre a morte do animal", enfatiza Vininha F. Carvalho.

Em 2020, com a publicação da Lei 14064/2020, houve um aumento razoável de pena para quem cometer atos de maus-tratos contra animais domésticos, pois estão indefesos em casa, inclusive diante da pena máxima de 5 anos, não pode ser concedida a fiança, conforme redação:
 

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Denúncias requerem provas ou flagrante. Por isso, é indicado reunir registros em fotos e vídeos, além de recuperar imagens de circuitos de condomínios que possam ter filmado o ato. O material deve ser levado às autoridades policiais, que darão início às investigações.

"Campanhas de adoção de animais abandonados e incentivo para ser realizada a castração, entre outras iniciativas têm formado uma consciência de cuidado e respeito aos animais", conclui Vininha F. Carvalho.


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