Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
amplia alcance do BPC, criando o auxílio-inclusão. Especialistas da Express CTB
explicam como funcionará esse novo benefício.
Com a nova Lei sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ajuda de um salário
mínimo (R$ 1,1 mil) oferecida para idosos e pessoas portadoras de deficiência
com baixa renda – será ampliado a partir de 2022. O
impacto na economia no próximo ano deverá ser de aproximadamente R$ 2 bilhões,
devido a inclusão de 180 mil beneficiários.
De acordo João Esposito, CEO da Express CTB – accountech
de contabilidade, “A criação do auxílio-inclusão deve favorecer a economia de
recursos. Isso porque esse auxílio será pago aos beneficiários do BPC que
conseguirem trabalho registrado em carteira, o que diminuirá o valor oferecido
a um grande número de pessoas do Benefício de Prestação Continuada. O auxílio,
ao invés de oferecer o valor de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), oferece apenas
metade”
O auxílio-inclusão entrará em
vigor a partir de outubro deste ano e busca acelerar
o processo de emancipação do cidadão, que será recolocado no mercado de
trabalho e passará a depender cada vez menos do Estado.
“Atualmente o benefício do BPC é atribuído para
aqueles que possuem renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo, ou
seja, o equivalente a R$ 275. Muitos parlamentares já tentaram aumentar esse
limite para R$ 550, mas o acréscimo foi negado pelo Ministério da Economia.
Essa quantia poderia gerar um impacto de até 20 bilhões de reais anuais”,
explica Esposito.
A nova legislação, no entanto, sancionou essa
ampliação do limite de renda para meio salário mínimo, com algumas condições.
Entre os requisitos estão o grau de deficiência (leve, moderado ou grave), a
dependência de terceiros para a realização de atividades básicas e o
comprometimento da renda familiar com gastos médicos e recursos não disponíveis
de forma gratuita ao beneficiário.
Os gastos adicionais referentes a ampliação do
benefício a partir de 2022 serão compensados com a criação de uma medida
provisória (MP), visando a redução de gastos previdenciários. Todavia, essa MP
ainda não foi publicada pelo governo. O decreto do Executivo responsável por regulamentar
as novas regras do BPC só poderá ser publicado após essa MP.
Express CTB
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