O Dia do Hospital serve para comemorar esta instituição tão importante nos nossos dias. O hospital tem a função de tratar, de cuidar, de ensinar e de pesquisar. Nele trabalham médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, administradores dentre outros. Nos dias atuais, os hospitais são grandes empresas para tratar da saúde da população.
Os primeiros hospitais remontam do
Século IV com o crescimento do catolicismo. Antes, os locais similares aos
hospitais eram para tratamento de guerreiros feridos em guerras. As pessoas
eram tratadas em casa quando tinham condições de chamar um médico, do
contrário se dirigiam aos templos religiosos para pedir a cura ao ser
Supremo.
No Brasil, o primeiro hospital surgiu
em 1543, na cidade de Santos, mas não tinha médicos: os jesuítas se faziam às
vezes de profissionais da saúde. A população era cuidada espiritualmente e das
doenças.
Naquela época, nem se imaginava a
complexidade que a medicina se tornaria. Como dito, os hospitais se tornaram
grandes empresas e assim o direito foi obrigado a criar formas particulares de
regular as relações, surgindo, desse modo, o direito da saúde que, cada dia
mais ganha um maior espaço na rotina dos operadores legais.
O direito atua em todas as relações
tidas em um hospital: médico-paciente, prestação de serviços, responsabilidade
civil e legislações referentes aos códigos de ética. O Hospital presta
serviços, portanto ele está sujeito às regras do Código de Defesa do
Consumidor, inclusive, como empresa, ele deve assumir o risco do negócio, o que
significa dizer que a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário
comprovar a culpa, negligência, imprudência e imperícia. Exemplo, uma paciente
fez uma radiografia e caiu, quebrando um braço, nesse caso o hospital indeniza
sem avaliação da culpa.
Diferente ocorre quando se trata de
serviço que envolve um médico. Nesse caso, permanece a submissão ao Código de
Defesa do Consumidor, mas como um profissional atuou, no caso de dano, será
necessário apurar a culpa, negligência, imprudência ou imperícia. Como exemplo,
podemos utilizar uma inflamação decorrente de uma cirurgia que leva a um
tratamento mais custoso e demorado. Para apurar-se a responsabilidade, será
necessário verificar se ocorreu negligência, imprudência ou imperícia. Na ação
reparatória, no caso de negligência, o hospital será chamado a reparar
juntamente com o médico.
Os hospitais possuem uma
responsabilidade de natureza pública, e, por isso, são obrigados a atender
emergências, se for o único disponível. Inclusive, a obrigação de atendimento
nos casos emergenciais está prevista no Código de Ética Médica. A
responsabilidade pública dos hospitais, principalmente os particulares, foi
demonstrada nos últimos meses, quando foram obrigados a reservar leitos, tanto
de UTI quanto de enfermaria para pacientes de COVID quando requisitados pelas
autoridades públicas.
Os hospitais são instituições
fundamentais na nossa sociedade, pois tratam da saúde, da manutenção de vidas e
por isso devemos protegê-los e encorajar todos os profissionais que trabalham e
fazem acontecer.
Dr. Marcelo Campelo - OAB 31366 Advogado
Especialista em Direito Criminal
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