O especialista também explica por que é necessário mudar a categoria da empresa caso não se encaixe como micro
Segundo
dados do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, em 2020, o número de
Microempreendedores Individuais (MEI) teve um crescimento de 8,4% em relação a
2019. Apesar de ter pouco mais de 10 anos, é o porte de empresa mais comum no
país.
Segundo
Cláudio Lasso, contador e CEO da Sapri Consultoria, que atua no mercado de
consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 17 anos, o Microempreendedor
Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e resolve se
legalizar como microempresário.
"Esse
é o mais recente modelo de empresa brasileira, mais barato e mais fácil de
configurar e tem como alvo os profissionais com renda bruta mensal de até R$
6.750,00".
De
acordo com o profissional, para ser Microempreendedor Individual é necessário:
•
Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais
de renda bruta mensal.
•
Possuir somente um empregado registrado.
•
Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como
titular.
No
entanto, existe uma rigorosa legislação sobre essa categoria de empresa. Muitas
empresas que não se encaixam nessa legislação devem fazer optar pela mudança do
regime tributário.
"Aconselho
fazer um desenquadramento da MEI, para não sofrer penalidades tributárias e
efetuar um planejamento contábil, financeiro e tributário", recomenda
Lasso, que listou os 3 motivos que mais causam o desenquadramento do MEI:
1.
O empreendedor pode ser desenquadrado caso ultrapasse o limite de faturamento,
R$ 81 mil, anual. A legislação permite que o empreendedor tenha uma margem de
20% para ultrapassar o saldo de faturamento, levando o faturamento até R$ 97,2
mil.
2.
Outra regrinha exigida para se enquadrar no MEI é ter apenas um funcionário com
registro em carteira.A partir do momento que o microempreendedor precisar contratar
mais de um funcionário, será desenquadrado, tendo que buscar outro regime
tributário.
3.
Atualmente, existem mais de 450 atividades enquadradas do MEI. Caso o
microempreendedor mude de atividade - sendo que está na lista de atividades
permitidas - também precisará mudar de regime.Vale lembrar que todo ano a
Receita inclui e exclui diversas atividades da lista. É preciso acompanhar e
atualizar o registro para que o Órgão não desenquadre o negócio.
Cláudio
ensina o passo a passo para solicitar o desenquadramento:
Para
solicitar o desenquadramento, o MEI deve entrar no Portal do empreendedor e
seguir os seguintes passos:
-
Clicar na aba serviços.
-
Quero crescer (desenquadramento);
-
Realizar desenquadramento;
-
Em Comunicação de desenquadramento do Simei, clique em código de acesso;
-
Preencha os dados de CNPJ, CPF e código de acesso;
-
Explique o motivo do desenquadramento (faturamento, funcionário, sociedade ou
filial).
"Vale
lembrar que além de comunicar à Receita Federal, o microempreendedor deve
procurar uma Junta Comercial para atualizar o cadastro da empresa",
pontua.
Quem
não regulariza a partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples
Nacional como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o
faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio,
Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do
artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
"Esta modalidade é bem utilizada para profissionais
autônomos, prestadores de serviço que estão iniciando e também profissionais
que querem iniciar uma jornada empreendedora. Na minha opinião, é uma boa
forma de testar se o seu produto, ou, serviços será aceito no mercado",
finaliza.
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