Até o fim de 2021, os valores de
contratação de planos de saúde podem passar por um reajuste de 35%. Essa
elevação é impulsionada, principalmente, pela junção das correções de 2020 –
adiadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) devido a pandemia – e as deste
ano. Estes aumentos têm preocupado vários beneficiários e empresas que em meio
à atual crise sanitária estão demandando ainda mais dos serviços de saúde. No
entanto, o que muitos não sabem é que é possível controlar ou mesmo diminuir
estes reajustes. Para isso é preciso compreender como estas correções são
calculadas.
De acordo com o administrador e gestor comercial da operadora de planos de
saúde You Saúde, Lucas Vilela, a porcentagem de reajuste dos planos coletivos
empresariais ou por adesão é definida por cada operadora tendo por base o valor
da inflação, a oscilação do custo médico-hospitalar (VCMH) e as formas de
utilização dos serviços oferecidos às organizações ou empreendimentos.
“Na maioria das vezes, a correção deste modelo de plano pode ficar muito acima
da inflação econômica registrada em determinados períodos. Isso acontece porque
o índice VCMH – responsável pelo cálculo dos custos dos serviços
médico-hospitalares – é bem superior ao valor da inflação apresentada pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse tipo de ocorrência é bastante
comum em vários países ao redor do mundo. Outros fatores que podem elevar o
valor da correção são: o envelhecimento populacional, os custos altos dos
procedimentos e a implantação de novas tecnologias”, explica.
Segundo Lucas Vilela, além do anual existe um outro método de correção para os
planos coletivos empresariais ou por adesão: o reajuste por sinistralidade. Ele
está vinculado diretamente ao sinistro, que por sua vez, representa qualquer
ação ou evento realizado por um beneficiário e que gere custos para a operadora
do plano, como por exemplo, consultas médicas, exames, atendimentos de
emergência, cirurgias e entre outros. A sinistralidade em sua essência pode ser
interpretada como uma métrica que sinaliza a relação entre o prêmio – a receita
obtida pela operadora com os seus contratos – e os custos dos contratos para a
operadora.
“Cada vez que uma pessoa aciona o plano de saúde para agendar qualquer
procedimento, este ato é caracterizado como sinistro. Calculado a partir da
comparação dos valores de receita versus as despesas geradas, esse reajuste é
empregado para contrabalançar e equilibrar os gastos da operadora ao longo de
um período. Se a sinistralidade não for bem observada e administrada, ela pode
pesar no bolso do consumidor. Por isso é essencial ter atenção ao uso adequado
dos serviços de saúde”, explica.
Lucas aponta que essa correção só é considerada quando o custo da
sinistralidade ultrapassa a marca de 70% do valor da receita do contrato. “O
ideal é que os beneficiários consultem as cláusulas contratuais e procurem
entender como elas são aplicadas. Ter o conhecimento sobre essas regras é
fundamental para uma boa gestão financeira individual e coletiva”, ressalta.
Por fim, Lucas lembra que existem algumas práticas que podem possibilitar a
redução da sinistralidade. “É importante que a empresa contratante organize em
seu espaço de trabalho ações que incentivem os seus funcionários a se cuidarem
e manterem uma rotina diária mais saudável. Outro método interessante é o da
promoção de inciativas que expliquem sobre a dinâmica de funcionamento de um
plano e alertem quanto a importância da utilização moderada e consciente dos
serviços de saúde oferecidos pelo mesmo. Todas estas estratégias podem fazer
com que estes beneficiários não procurem por atendimento médico com tanta
frequência, o que levará a uma redução do número de sinistros e,
consequentemente, a diminuição do índice VCMH e dos valores dos reajustes”,
finaliza.
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