Brasil realizou 64,80 milhões de trocas de operadora desde 2008
Usuários
de telefones fixos e móveis, no Brasil, realizaram 64,80
milhões de trocas de operadoras entre setembro de 2008, quando
a portabilidade numérica passou a existir, e 31 de dezembro de 2020. A
informação, divulgada esta semana, consta do balanço anual da ABR Telecom
(Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade
Administradora da Portabilidade Numérica.
No
balanço integral desses 12 anos de existência do serviço, foram registradas 18,30
milhões (28%) de transferências entre
operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do
telefone por seus usuários. Já os portadores de telefones móveis,
fizeram 46,50 milhões (72%) de migrações no mesmo período.
Total
em São Paulo - Desde que a portabilidade numérica
foi implementada, a partir de setembro de 2008, até o dia 31 de
dezembro de 2020, foram realizadas 21,64
milhões de transferências entre operadoras. Dessas, 5,75
milhões (27%) para usuários de telefones fixos
e 15,88 milhões (73%) de telefones móveis.
Quarto
trimestre no Brasil - Durante o quarto trimestre de
2020 - de outubro a dezembro - em todo o território nacional, 2,57
milhões de portabilidades numéricas foram concluídas. As
solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos
respondem por 343 mil (14%) e as trocas no serviço móvel
por 2, 23 milhões (86%).
São
Paulo no trimestre – Entre outubro e dezembro de
2020, foram realizadas 863,31 mil migrações entre
operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos,
nessas transferências, respondem por 105,63 mil migrações (12%)
e as demandas realizadas no serviço móvel por 757,67 mil
(88%).
Regulamento -
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007
da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo
Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas
devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de
móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos -
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora
comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias
úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar.
Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta
o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para
suspender o processo de migração em andamento.
Para
fazer a portabilidade numérica
Entre
os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de
operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta:
-
Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas
- Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
Neste
endereço também há um sistema de busca para identificar a qual operadora
pertencem os números de telefones, consulte aqui.
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