Microempreendedores
individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de
brasileiros terão que fazer suas declarações de Imposto de Renda 2021. Com o
crescimento exponencial do número de microempreendedores individuais (MEI) no
último ano, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração. Mesmo
com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde. Foram mais de 2,6
milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número
total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.
“É importante destacar que o MEI exerce dois
papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que
ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco”, ressalta o gerente de
Políticas Públicas, Silas Santiago. Além da obrigatoriedade de entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual –
DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode
também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF).
Saiba se você deve declarar o IRPF e como fazer:
Todo MEI deve declarar IRPF?
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de
IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se
você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$
2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio
é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento
tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se
preferir.
No entanto, existem outras regras que tornam
obrigatória a entrega da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40
mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização
trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda
de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de
R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até
31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias,
usando a isenção de IR no momento da venda.
Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o
teto de R$ 28.559,70?
Há uma parcela da renda vinda do MEI que é pode ser
distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção
é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para
serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.
Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI
para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da
conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de
“retirada de pró-labore”.
Exemplo: MEI que atua no comércio e faturou R$ 81
mil em 2020. Pode transferir R$ 6.480,00 para a pessoa física, sem tributação,
a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física
além desse valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.
No exemplo acima, se a empresa do MEI transferir,
além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore,
ainda assim não estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver
outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.
Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a
pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais
R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do
limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados,
ultrapassem esse teto.
Quem atua no transporte de passageiros pode
distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem
tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável,
mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que,
somados, ultrapassem esse teto.
Quem atua na área de serviços pode distribuir para
a pessoa física 32% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e
mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do
limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados,
ultrapassem esse teto.
É necessário que o MEI pratique a “separação
patrimonial”, sabendo bem qual o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o
“bolso do dinheiro da pessoa física”, esse último utilizado para pagar as
despesas pessoais suas e da sua família. O que vai para o bolso da pessoa
física significa distribuição de valores da empresa para a pessoa física.
Por fim, os valores que ficam na empresa, seja no
caixa – o bolso da empresa, seja em estoques, insumos ou bens, seja dinheiro do
banco ou um veículo em nome da empresa, por exemplo, não representam
distribuição de valores para a pessoa física.
Uma ressalva: caso o MEI tenha lucros superiores
aos limites acima estabelecidos (8%. 16% ou 32%), há uma alternativa para
distribuição de todo o lucro para a pessoa física de forma isenta, mas para
isso terá que fazer contabilidade completa e entregar à Receita Federal, por
meio da Escrituração Contábil Digital – ECD.
Como deve ser feira a declaração dos MEI que
tiveram faturamento acima do teto previsto?
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a
parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos
deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção
13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.
Como são as regras dos trabalhadores com Carteira
de Trabalho e Previdência Social assinada?
Eles devem fazer a declaração como trabalhadores,
com as devidas informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os
rendimentos do MEI seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não
tributáveis acima descritas.
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