terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Devo fazer contrato com digital influencer ?

Não foram poucas as novas oportunidades de trabalho que o mundo digital proporcionou as pessoas e empresas, sendo a internet uma imensidão infindável de ideias, informações e projetos em curso no universo virtual.

Sites de venda, conhecidos como "E-Commerces", Cursos Online, E-Books e Mentorias, cotidianamente chamados de "infoprodutos" e os conhecidíssimos Influenciadores Digitais, foco deste artigo.

A maioria tem conhecimento das frequentes parcerias, permutas e serviços que são contratados junto aos perfis com capacidade de influenciar, em tese, um número expressivo de pessoas na rede social.

O Instagram, especialmente, é muito utilizado para essa finalidade, de modo que o influenciador é contratado, em regra, para fazer os conhecidos "publiposts", que são postagens falando bem da marca ou estabelecimento contratante, em uma determinada quantidade, estilo e frequência e, para isso, recebe valores, produtos ou serviços.

Como é uma relação muito peculiar e relativamente nova, as pessoas ainda insistem em não fazer contratos. Ora por confiar no influenciador, ora por não ver valor na confecção da minuta, ora por negligência mesmo. Além daqueles que ignoram a importância do contrato, ainda existem aqueles que se utilizam de modelos pegos na internet, sem personalização alguma, sem adequar a realidade específica do modelo de parceria ao documento, gerando um risco tão extenso quanto se inexistisse contrato.

Dentro dessa perspectiva, para aqueles mais cautelosos, dispostos a criar relações seguras, transparentes e profissionais, listo aqui alguns temas e cláusulas que não podem faltar no seu contrato com seu influenciador digital, em razão da minha experiência e atuação no assunto.

Delimitar de maneira clara e detalhada, o que compreende o trabalho do influencer. Quantas Postagens Publicitárias em favor da sua marca ele deve fazer; Em qual rede social ela deverá ser veiculada; A forma da veiculação, se em forma de vídeo, exposição no "Feed", nos "Stories", por quanto tempo, entre outros pormenores eventualmente existentes.

Um contrato que só estabelece obrigações para o contratado é inválido. Contratos devem ser equilibrados e uma característica onde se avalie essa simetria é nas obrigações de cada parte. Como obrigações coerentes e clássicas deste tipo de contrato para quem contrata temos: Proporcionar um ambiente adaptado para produção de conteúdo e divulgação; Repostar as postagens do Influencer na página da empresa ou perfil pessoal; Pagar, por óbvio; Respeitar o limite de trabalho definido em contrato, entre outras adaptáveis a cada caso.

Estar disponível nos dias de gravação, se houver, os quais deverão ser marcados com antecedência; Veicular as postagens como combinado na perfil "@fulano", conforme contrato, sob pena de inadimplência contratual; Não fazer concorrência para empresas do mesmo setor no período do contrato; Cumprir estritamente o que foi delimitado como forma de postagem, por exemplo: estilo "carrossel" (várias fotos em sequência), tempo máximo de stories.

O pagamento de honorários ou recebimento da contraprestação em forma de permuta, como um procedimento de harmonização facial, por exemplo, é interessante que seja vinculado ao cumprimento do serviço, como um estímulo para o respeito ao contrato.

Sendo um serviço com características autônomas, cotidianamente conhecido como "freelancer", importante deixar contratualmente claro que a relação se dá sem configuração de vínculo empregatício.

Essencial deixar regulamentado também a obrigação ou não do(a) Influencer Digital de manter a foto postado no seu perfil. Caso haja a obrigação, por quanto tempo ela se dará, para se evitar maiores frustrações. Qualquer informação de caráter sigiloso deverá ser mantido no foro privado, sob pena de multas altas. É importante deixar descrito o que é considerado confidencial.

Além desses tópicos, as regras de Rescisão de Contrato, Multas por descumprimento das cláusulas e outras compatíveis com o modelo da parceria não podem ser esquecidas.

Além disso, você pode sempre veicular a hipótese de constar "anexos" no contrato, os quais terão força de cláusulas e deverão ser cumpridos da mesma forma, como cronograma de postagens, modelos de fotos para servir de referência, entre outras possibilidades.

Nunca esqueça, no mundo jurídico, o que não foi formalizado e documentado (off-line ou online), basicamente não foi feito. Não deixe para se arrepender depois que o problema já ocorreu. Se projeta previamente. É mais barato e eficiente.

 


Guilherme Juk Cattani - advogado 

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