A importância de
avaliar a situação fiscal e o passivo judicial de um devedor
Avaliar a situação fiscal o passivo judicial de um
devedor é muito importante. Por isso, preparamos a seguir um caso fictício para
exemplificar e evidenciar o que torna esse processo tão relevante.
Primeiramente, suponhamos que Antônio, Alice e
Eduardo possuam uma dívida X. Além disso, consideremos que os três possuem
patrimônio de liquidez similar para saldar o débito e os respectivos credores
são diligentes e atentos. Entretanto, Antônio tem como principal credor o
Fisco, enquanto Alice se endividou com cédulas de crédito bancário e Eduardo
tem credores trabalhistas.
Pedro é credor dos três, possuindo uma nota
promissória, nos três casos, como título executivo. Nesse cenário, em qual dos
casos há maior probabilidade de recuperar seu crédito e, ainda, como determinar
a probabilidade de recuperação desse crédito?
Em princípio, para que essa pergunta seja
respondida de maneira adequada, é fundamental analisar a situação fiscal e
processual dos devedores, porque é durante essa análise que o credor poderá
tomar a melhor decisão na hora de priorizar os devedores para execução. A
recuperação de crédito pode ser morosa e desgastante para o credor e, por isso,
direcionar esforços àquele devedor com maior facilidade de ser executado é
essencial, uma vez que o credor comum está em desvantagem na maioria das vezes.
A análise processual para levantamento do passivo
judicial consiste em localizar os processos em que o devedor figura no polo
passivo para identificar potenciais concorrentes na recuperação do crédito, e
no polo ativo para uma possível penhora no rosto dos autos. A análise
processual é necessária porque o tipo de processo e o seu andamento são de
extrema importância para o credor, sendo o tempo o principal aliado do devedor
para um possível calote.
De acordo com a hipótese apresentada no início
desta publicação, o devedor mais difícil de executar é Eduardo. Os créditos
trabalhistas possuem prioridade sobre os demais em execuções singulares e
coletivas (como é o caso da recuperação judicial e falência), conforme
insculpido em diversas legislações, quais sejam, art. 499 da CLT, art. 186 do
Código Tributário Nacional e art. 83, I, da Lei n° 11.101/05. Porém, esse
privilégio dado aos credores trabalhistas vai até o limite de 150
salários-mínimos por credor. A parte excedente tem natureza quirografária, sem
privilégio algum.
Alice, que tem o Fisco como principal credor,
também coloca o credor Pedro em uma situação complicada, já que os créditos
tributários também são privilegiados, estando apenas abaixo dos créditos
trabalhistas, conforme art. 186 do Código Tributário Nacional.
Independente do ente credor (União, estados ou
municípios), o crédito tributário tem preferência sobre os demais em execuções
individuais. Em casos de falência, entretanto, credores com garantia geral até
o limite do bem gravado, têm preferência sobre o crédito tributário, conforme
art. 83, II da Lei n° 11.101/05.
Já Antônio, teoricamente, seria o devedor com maior
probabilidade de ser executado por Pedro, pois seu passivo judicial é
constituído, principalmente, de execuções de títulos extrajudiciais, ações de
cobrança e monitórias. Salvo os credores com garantia real, Pedro está em pé de
igualdade com os demais credores, sendo a assertividade das diligências para
localizar bens o fator predominante nesse caso, pois a anterioridade da penhora
de um imóvel, por exemplo, é o que determina qual credor tem preferência sobre
os demais.
Determinados tipos de créditos que podem ser
conhecidos com uma cuidadosa análise processual do devedor, possuem preferência
sobre os demais. Afinal, nada impede que Eduardo, que tem dívida trabalhista, a
mais privilegiada dentre todas, seja executado. Por meio de buscas de bens,
cruzamento de dados e inteligência é possível que Pedro possa localizar bens
que estão fora do radar dos outros credores e satisfazer seu crédito, mas isso
vai depender da eficácia da busca.
Credores comuns normalmente não possuem a expertise
para realizar busca de ativos de maneira aprofundada. Por isso, cada vez mais
empresas estão atentas a esse nicho e se especializando. Mesmo numa situação
que pareça perdida para o credor, esses profissionais conseguem localizar bens
fora do radar dos outros credores e assim recuperar o crédito pretendido.
Guilherme
Cortez - atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui,
além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas),
especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em
blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de
investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos
Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a
situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos
e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do
crédito. Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo
endereço @lemeforense, pelo site https://lemeforense.com.br/
ou envie e-mail para contato@lemeforense.com.br
Leme
Forense - O Serviço de Investigação Patrimonial da Leme
Inteligência Forense foi criado para dar assistência aos credores a atravessar
as dificuldades enfrentadas na localização do patrimônio de devedores.
Utilizando ferramentas tecnológicas, inteligência artificial e uma equipe
altamente qualificada, a equipe atua com uma metodologia eficiente de
investigação patrimonial que identifica as estratégias adotadas por pessoas de
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