As penalidades que a Lei Geral de Proteção de Dados impõem começam a ser aplicadas em agosto de 2021; o advogado Rubens Leite explica o que os consumidores e empresas podem esperar da LGPD no próximo ano;
Nas últimas semanas, não são poucos os casos de vazamento de dados pessoais que têm ocorrido no Brasil. Após um vazamento de senhas de sistemas do Ministério da Saúde fazer com que cerca de 16 milhões de brasileiros que tiveram diagnóstico suspeito ou confirmado de covid-19 sofressem por quase um mês com seus dados pessoais e médicos expostos na internet, uma nova falha do Ministério da Saúde expôs os dados de cerca de 243 milhões de brasileiros, incluindo pessoas que já morreram, cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Casos como estes apenas reiteram a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pensando em 2021, o advogado e sócio-gestor da RGL Advogados, Rubens Leite, acredita que não há previsão de mudança textual dos termos da LGPD. “O que temos é que, a partir do dia 1 de agosto, começarão a ser aplicadas as penalidades que a lei prevê - desde advertência, até multas de 2% do faturamento, chegando até a possibilidade da autoridade nacional Regulador de Proteção de Dados (RPD) aplicar uma penalidade de suspensão do tratamento de dados. Ou seja, suspensão da operação em que a empresa utiliza determinados dados. Então, a expectativa para 2021 é como a autoridade nacional irá agir diante da possibilidade da aplicação da lei. Além disso, também temos a possibilidade dos juízes aplicarem essas penalidades dentro dos processos”, explica.
Sancionada
em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, as penalidades da lei entrarão em
vigor apenas em agosto de 2021. “A conformidade com a LGPD traz uma
competitividade muito grande para as empresas, além de trazer o conceito da
própria exigência legal a necessidade de um sistema de Governança, que nada
mais é que um conjunto de regras e procedimentos que visam criar um sistema de
proteção para a lei. Outra expectativa para 2021 é a análise de como as pessoas
físicas irão amadurecer em relação a esses direitos. Será um ano de adaptação
de todas as partes, mas principalmente das empresas que correm os riscos de
sofrer penalidades”, esclarece o advogado.
A LGPD para pessoas físicas
As pessoas físicas titulares dos dados devem ficar atentas às empresas que têm acesso aos seus dados e o que elas fazem com eles, já que a lei exige que isso seja explícito de forma bem clara. “Os titulares também podem indagar as empresas acerca do uso, destinação e finalidade de todos os dados que constam em poder da empresa. A pessoa física titular desses dados, seja funcionário da empresa, cliente, fornecedor, tem o direito de saber como eles serão usados e a empresa precisa ter um canal de comunicação para sanar esses questionamentos”, entende Leite.
É
importante entender que os direitos dos consumidores são a apresentação de
forma clara, expressa e inequívoca de quais são as finalidades de uso daquele
dado, qual será o fluxo de dados dentro da empresa. “O consumidor tem o direito
de receber a informação do que a empresa irá fazer com as informações dele.
Então, este é um dos principais direitos do consumidor em relação à LGPD, que é
o direito de dar ou não consentimento para uso desses dados, revogar o
consentimento, atualizar as suas informações e o direito de ter acesso a esse
fluxo de dados. Além disso, o consumidor que tiver algum dano decorrente de um
incidente com os dados pessoais, pode recorrer aos órgãos competentes para que
possa requerer a devida compensação”, complementa.
A LGPD para as empresas
Em relação às empresas, é necessário ressaltar a latente responsabilidade pelo uso dos dados. Todo o fluxo de dados dentro da empresa deve ser mapeado, ou seja, deve-se entender qual o caminho que os dados pessoais que a empresa recebe percorre dentro da empresa. “É necessário que haja essa rastreabilidade, esse mapeamento, mecanismos de controle e toda uma política de gestão de segurança dessas informações. O conjunto de proteção e regras chamamos de Compliance de Proteção de Dados, ou Governança em Privacidade como a lei se refere”, explica.
Em relação às empresas que não estão dentro da LGPD, o advogado acredita que a ANPD - autoridade nacional de proteção de dados - criará um mecanismo de recebimento de denúncias de violação de dados e toda e qualquer forma de desvirtuamento do uso desses dados. “De forma administrativa teremos a autoridade nacional, e outros meios que tem a competência de fazer isso, como o próprio Procon quando estivermos falando de dados de consumidor. Em casos mais drásticos, pode ser recorrido ao poder judiciário justamente para que haja uma atuação de forma a coibir a atuação das empresas de forma contrária a lei”, completa.
O
primeiro semestre de 2021 é o momento para que as empresas aproveitem a
oportunidade de implantar um projeto de proteção de dados. “A implantação vai
sempre olhar o tamanho da empresa, os dados que ela utiliza e, cada sistema de compliance,
terá a cara da determinada empresa - ou seja, pode haver sistemas de LGPD desde
o mais simples, em empresas menores que tem uma quantidade menor de
procedimentos internos, até procedimentos mais complexos que utilizam uma série
de ferramentas de controles para empresas maiores. O essencial é que as
empresas tenham um sistema de proteção”, conclui Rubens Leite.
Rubens Gonçalves Leite - Advogado,
especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI,
entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com
experiência em instituições financeiras e grandes escritórios, Rubens se
especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento
patrimonial e sucessório, M&A, joint ventures e operações estratégicas em
geral. É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogados em que é sócio
gestor e head de empresarial e inovação.
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