Com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, o advogado André Leonardo Couto, ressalta que o setor de RH deve se atentar ainda mais as normas da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou a mais
conhecida LGPD (nº 13.709/18), que passou a vigorar em setembro deste ano, foi
criada para estabelecer regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e
compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações o que se
aplica a toda pessoa natural ou mesmo jurídica. Por isso, o advogado
trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos
de experiência, fala sobre as implicações da nova lei para os empresários.
Para o advogado André Leonardo Couto, a Lei Geral
de Proteção de Dados chega para proteger os direitos fundamentais de liberdade
e privacidade. De acordo com o profissional, é um avanço na legislação
brasileira. “A CR/88 em seu artigo 5º, inciso X, prevê que são invioláveis a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A mídia já demonstrou vazamentos
na internet de fotos da vida privada dos seus autores e/ou mesmo áudio de
ligações privadas dos seus interlocutores, sem qualquer autorização destes para
tal fim. Assim, o objetivo da LFPD é proteger os direitos fundamentais de
liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural. Indiscutivelmente, um avanço para a legislação brasileira, pois
ensejará aplicações administrativas para aqueles que descumprirem a lei,
observada a gravidade, boa-fé ou a vantagem pretendida pelo infrator, a condição
econômica deste, a reincidência, o grau de dano e outras. Após sancionada essa
Lei, foi possível observar a dinâmica adotada pelo legislador em prol da
transparência, liberdade e tutela jurídica em relação aos direitos fundamentais
da liberdade”, observa.
Segundo o advogado, qualquer documento será
protegido pela LGPD. Por isso, ele destaca que as empresas terão que seguir as
regras rigorosamente. “Qualquer documento e/ou informação que possa levar
a identificação de uma pessoa física (documentos que constem o nome completo,
número de CPF, endereço, filiação); bem como, informações e/ou documentos
relativos a raça/etnia, religião, opinião política, sexualidade, dados
genéticos ou biométricos, dentre outros são passíveis de vazamentos. Vale dizer
que as empresas devem primeiro tomar conhecimento da LGPD para em seguida
identificar possíveis focos de problemas da empresa, mediante um mapeamento
completo do fluxo de dados e informações das pessoas físicas. Em seguida fazer
um diagnóstico de como se adequar a LGPD e implantar uma política de segurança
e designar um de seus profissionais para ser responsável pela Proteção dos
Dados. Esta pessoa sugere-se que seja especialista e tenha um treinamento
aprofundado no tema”, completa.
Sansão e fiscalização
O profissional lembra que existem alguns tipos de
sanções para as empresas que descumprirem a Lei, como, uma multa simples de até
2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ele lembra que
fiscalização será bem ativa, por isso, andar na linha será mais do que uma
obrigação das empresas. “Há ainda a possibilidade de uma multa diária, dentro
desse mesmo limite total; a ampla divulgação da infração e de suas causas, ou o
bloqueio ou exclusão dos dados pessoais envolvidos na infração. Suspensão
parcial do funcionamento do banco de dados e suspensão do exercício da
atividade de tratamento dos dados pessoais por até 6 meses, podendo, inclusive,
ensejar a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a
tratamento de dados”, explica.
André Leonardo Couto reforça que a fiscalização nas
empresas será mais intensa com a LGPD. “O cumprimento da Lei se dará pela ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). Cidadãos e organizações
poderão colaborar com a agência. Além da ANPD (que está previsto na Lei
13.709/18), poderá haver fiscalização também pelos Tribunais de Justiça,
Ministério Público, Procon e eventualmente até outros órgãos reguladores. As
empresas terão que adotar/implantar normas de governança, medidas preventivas
de segurança (tanto para os meios virtuais como físicos), além de práticas e
certificações existentes no mercado. E implantar planos de contingência,
auditorias regulares e em qualquer incidente, ser ágil em sua solução”,
salienta.
Trabalho
Questionado sobre qual forma essa lei impactará nas
relações trabalhistas e no direito do trabalho, ele adiciona e orienta que o
setor de Recursos Humanos tenha atenção especial à adequação das organizações
da LGPD. “Geralmente as relações de emprego sempre precedem de coleta de dados
pessoais dos empregados, não apenas em decorrência da prestação de serviços,
mas também das demais obrigações legais, como e-social, por exemplo. Assim, o
setor de Recursos Humanos merece atenção especial à adequação das organizações
à LGPD. Portanto, necessário que esta adequação seja feita em conjunto com as
normas trabalhistas. Assim, as empresas, especialmente na área trabalhista,
devem adotar nova cultura, práticas e procedimentos sejam realizados de forma
mais adequada possível”, conclui.
ALC Advogados
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