terça-feira, 27 de outubro de 2020

Vacina Covid


Seremos obrigados a tomar ?

  • Com a chegada do Coronavírus no Brasil a situação polemizou e politizou. E em nosso país o assunto resultou em inúmeras discussões políticas, não há assunto que não torne questão de direita ou esquerda, desde economia até a saúde.

Nós brasileiros realmente estamos perdidos, porque não sabemos para que lado ir, pois o governador de São Paulo está comprando uma Vacina Chinesa, o Governador do Paraná uma Vacina Russa, o Ministério da Saúde, em parceria com o Albert Einstein e Sírio Libanês estão em fase final de teste com a vacina de Oxford. E agora José qual tomar?

E como se não houvesse confusão o suficiente, na semana passada o Governador de São Paulo disse que irá obrigar todos os 42 milhões de habitantes de São Paulo tomar a vacina. Em contrapartida o Presidente da República disse que ninguém seria obrigado a tomar a vacina. Mas qual a validade de todas essas afirmações e o que atitudes temos que tomar? Para responder utilizarei da Constituição.

Em nossa Lei, maior vige o princípio da legalidade que significa dizer que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, nada senão em virtude de lei. Então, se uma lei determinar que todos deverão tomar a vacina por questões de saúde nós teremos que tomar? Sim.

Muito provavelmente esta lei será levada ao Supremo Tribunal Federal para verificar se a obrigatoriedade de tomar uma vacina, ou melhor de se violar a liberdade individual de obrigar um cidadão a introduzir um vírus em seu corpo é menos importante que a saúde pública. Com os dados de hoje acredito que o nosso corte mais importante irá concordar e obrigar a todos tomar a vacina.

E qual seria a penalidade daqueles que se recusarem a tomar? A princípio seria o crime de desobediência de ordem judicial e infração de medida sanitária preventiva cujas redações transcrevo abaixo:

            Infração de medida sanitária preventiva

   Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Na verdade, o que nós brasileiros gostaríamos, é que os governantes fizessem um acordo pelo bem do Brasil e deixassem para o momento da campanha eleitoral as disputas das ideologias políticas, pois será necessário escolher uma vacina e, como será aplicada na população, e a escolha precisará ser livre de sentimentos políticos e ideologias para o bem de todos.


 

Dr. Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito criminal

www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.

 

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