quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Tecnologia, relações de trabalho e lei trabalhista precisam evoluir de mãos dadas

Recentemente, a imprensa noticiou que uma das empresas de entrega por aplicativo iniciará um projeto de entregas utilizando drones. O projeto começará pela cidade de Campinas (SP), funcionando em pequenos trajetos para verificar a funcionalidade do modal. O objetivo claro é utilizar, no futuro, o máximo de rotas substituindo o trabalho dos entregadores. O drone é evidentemente mais barato, rápido e eficiente. O movimento de automação do serviço surge exatamente no momento de luta dos trabalhadores entregadores por melhores remunerações e condições de trabalho.

Jeremy Rifkin, em 1995, escreveu um livro chamado “o fim do trabalho”. Nesse livro, o autor narra, de forma premonitória, como a automação substituiria o trabalho humano, acabando com uma parte considerável das atividades existentes e promovendo o desemprego. Pesquisas mais recentes, como a de Frey e Osbourne, dois pesquisadores da Universidade de Oxford, além de outra da Universidade Nacional de Brasília, mostram que essa substituição pode chegar a cerca de 50% dos postos atuais.

Nessa mesma esteira, o israelense Yuval Noah Harari, na sua fantástica obra, nos traz a perspectiva que esta foi também a realidade em todas as revoluções industriais anteriores à quarta, que estamos vivendo. Ocorre que, diferente das demais, desta vez parece que os novos postos criados pelas novas tecnologias não substituirão aqueles que desaparecerão em decorrência dela. Ao mesmo tempo, querer lutar contra o surgimento de novas tecnologias ou comemorar cada percalço da indústria tecnológica nos transformaria em neo-luditas (os chamados “luditas” eram um movimento organizado que destruíam as máquinas durante a primeira revolução industrial), além de ser uma tarefa que já se mostrou inglória e completamente equivocada. É querer evitar que a sociedade, como um todo, avance em produtividade e qualidade de vida, em diversos aspectos.

Milton Friedman, economista ganhador do Nobel, ainda na década de 60, se reuniu com o governo de uma nação asiática que estava visitando. Levado a uma grande obra, surpreendeu-se ao ver os trabalhadores usando pás em vez de tratores e outros equipamentos pesados de terraplanagem. Ao ser questionado, o encarregado da obra explicou que esta havia sido concebida para ser parte de um “programa de emprego”. Naquele momento, Friedman deu uma resposta mordaz: “então por que não usam colheres em vez de pás?”.

A solução é criar novos profissionais, não lutar pra manter atividades arcaicas. Novas tecnologias, cada vez mais baratas, aumentarão ainda mais a distância entre os países desenvolvidos, com excelentes sistemas educacionais, capazes de formar profissionais capacitados a realizar atividades mais complexas, daqueles nos quais a educação, principalmente a básica, é precária. Os países em desenvolvimento tendem a ser invadidos por novas tecnologias, mais comuns e acessíveis, sem conseguir investir na criação do profissional mais qualificado. O mesmo acontece no Direito. Enquanto a doutrina trabalhista se descabela para entender essas novas relações de trabalho baseadas na tecnologia - e muitos estudiosos não conseguem enxergar além dos antigos modelos trabalhistas criados para uma realidade do início do século XX -, essas mesmas relações somem com a mesma velocidade que surgiram.

A principal plataforma de intermediação de serviço de transporte foi fundada em 2009. De lá até hoje, jamais teve lucro. Muitos entendem que cada vez mais dá indicativos que o seu real "core business" seja, não o transporte de passageiros, mas a captação de informações para utilizar em automóveis autônomos no futuro (lembrando que estes já são uma realidade). Ray Kurzweil escreveu certa vez que a tecnologia se desenvolve de forma exponencial enquanto nós acumulamos conhecimento de forma linear. Assim, nestas novas relações do século XXI, o operador do Direito parece estar sempre correndo atrás daquilo que não conhece.E quando finalmente entendermos, acontece o quê? Tudo já mudou novamente e nosso conhecimento acumulado a muito custo e que pouco gerou frutos já se mostra obsoleto. Enquanto não nos divorciarmos de conceitos ultrapassados criados para uma realidade industrial de chão-de-fábrica, o Direito, principalmente o ramo do Trabalho, como bem disse Orlando Gomes ainda na década de 50, “envelhecerá na própria adolescência”.

 



André Gonçalves Zipperer - advogado, doutor em Direito, pesquisador da USP (Getrab). Autor do livro “A intermediação de trabalho via plataformas digitais: repensando o Direito do trabalho a partir das novas realidades do século XXI”, pela editora LTr. É professor da pós-graduação em Direito do Trabalho da Universidade Positivo.

 

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