A pandemia de Covid-19 levantou uma série de questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores. Ao longo dos últimos meses, observamos a criação de Medidas Provisórias como a MP 936, que permite legalmente que as empresas façam acordos individuais diretamente com seus empregados, sem o consentimento ou a interferência direta do sindicato da categoria, e a MP 927, que estabelece medidas para a manutenção do emprego diante do estado de calamidade e prevê, por exemplo, o teletrabalho e a antecipação de férias individuais.
Apesar de serem providências pontuais, pensadas
apenas para conter o impacto da crise, sabe-se que não serão suficientes para
amparar os trabalhadores nesse momento. Um exemplo prático é como o número de
ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 já superam os 14 mil.
Além disso, recentemente, uma pesquisa da
consultoria Heach Recursos Humanos apontou que 72% das empresas pretendem
seguir apenas com o aumento legal definido nos acordos coletivos de trabalho ou
reajustes compulsórios definidos pelo governo.
O momento pede que se dê ainda mais atenção aos
direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos acordos
coletivos, garantidos pelo artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. O
artigo 611 § 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina, ainda, a
responsabilidade da celebração dos acordos coletivos de trabalho aos sindicatos
representativos das categorias profissionais. Como indicou a pesquisa, sem
acordos coletivos ou medidas governamentais obrigatórias, sete em cada dez
trabalhadores pode não ter reajuste salarial neste ano.
Para exemplificar a importância dos acordos
coletivos, podemos citar um caso recente e que tomou proporções nacionais. Os
trabalhadores dos Correios entraram em greve após serem surpreendidos com a
revogação do atual acordo coletivo, que estaria em vigência até 2021. Após um
mês de paralisação das atividades, o TST (Tribunal Superior do Trabalho)
aprovou um reajuste de 2,6% para a categoria.
No Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de
Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região), temos muito
orgulho de um acordo coletivo que englobou mais de 7 mil trabalhadores. Em
2016, um grupo de ex-funcionários do McDonald's se apresentou ao sindicato para
cobrar o pagamento de um suposto Plano de Participação nos Resultados (PPR),
instituído pela rede de fast-food. O departamento jurídico notou que o
pagamento deste incentivo não obedecia à Lei 10.101/2000, pois teria sido
realizado sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.
Depois de dois anos de negociações, foi celebrado o
acordo coletivo. A ação também possibilitou, desde 2015, que o McDonald´s
negociasse o pagamento do PPR com o Sinthoresp, garantindo aos colaboradores da
ativa um pagamento da verba de forma mais justa e como determina a lei.
Hoje, mais de 3,7 mil trabalhadores já foram
localizados e mais de R$ 2,5 milhões foram pagos, cumprindo um direito previsto
na lei e ajudando a movimentar a economia de milhares de famílias em plena
pandemia. É com esse compromisso que o Sinthoresp continua se reinventando e
encontrando maneiras de se aproximar cada vez mais dos trabalhadores, buscando
a manutenção de direitos e conquistas efetivas!
Antonio
Carlos Lacerda - gerente jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos
Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e
região).
Trabalhou
Tem Direito
www.trabalhoutemdireito.com.br
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