Advogada explica
como a legislação brasileira trata da questão
O anel de noivado é um símbolo que há muito tempo é
cultuado nas relações por ter um significado de compromisso. Quando uma pessoa
é pedida em casamento, geralmente ganha como presente do seu companheiro um
anel de noivado para firmar esse compromisso, muitas vezes a jóia tem um custo
elevado e além de ser um presente com o significado valioso, ele tem um valor
financeiro considerável também. Caso o noivado acabe, é obrigatório que se faça
a devolução do anel? A jóia precisa ser vendida e o valor é dividido entre o
casal?
A questão da devolução do anel de noivado ficou
famosa por causa de um caso americano: um advogado processou sua ex-noiva para
receber de volta um anel de 100 mil dólares que havia lhe dado para celebrar o
noivado. Esse advogado argumentou, em causa própria, que o anel de noivado é um
presente condicionado, isso significa que o presente só se concretiza no evento
do casamento, e caso esse não ocorra, o presente deverá ser restituído.
Debora Ghelman, advogada especializada em Direito
Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica que no Brasil esse caso
seria resolvido a favor do ex-noivo: "A lei brasileira considera que o
noivado é uma promessa recíproca, feita entre as duas partes do casal, mas que
pode ser rompida a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. Por
isso, o noivado é uma relação que não tem efeito jurídico, o cumprimento não
pode ser exigido, mas isso não quer dizer que o evento do noivado não pode
gerar consequências materiais".
A ideia de presente condicionado levantada pelo
americano já existe na lei brasileira e não trata apenas do anel, mas também de
questões patrimoniais como as despesas com o futuro casamento, e questões
morais como abandono ao pé do altar.
O artigo 546 do Código Civil considera que
presentes recebidos em razão do noivado são doações feitas em contemplação de
casamento futuro, assim, quem deu o anel não é proprietário dele, mas é
donatário do presente, e isso vale igualmente para homens e mulheres, já que o
Brasil valoriza a igualdade plena entre os gêneros na lei.
"Qualquer presente oferecido por causa do
noivado deve ser devolvido caso haja solicitação daquele que deu, em caso de
recusa, é possível reivindicar a devolução judicialmente. A condição de um
presente entregue em razão de um noivado, aliás, não se estende somente ao
casal, mas também a qualquer pessoa que tenha dado presente vinculado a
realização do casamento" explica a advogada.
Além de danos materiais, a não realização do
casamento também pode trazer danos morais, o caso mais comum é o de abandono no
altar, que pode ser causa de forte humilhação pra pessoa abandonada, neste
caso, a pessoa tem direito a indenização por danos morais, que deve ser paga de
acordo com o dano causado, o que vai ser analisado pelo juiz da causa.
"Pedir ou aceitar um casamento não pode ser um
ato impensado, romper com as expectativas de alguém que te ama tem
consequências emocionais muito graves, e como expliquei, o descumprimento desse
processo também pode trazer consequências jurídicas. E se você recebeu um anel
de noivado e desistiu do casamento, pense bem se seria correto permanecer com
esse presente" aconselha Debora.
Debora Ghelman - advogada especializada em Direito
Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos
familiares a partir da Teoria dos Jogos.
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