A pandemia causada pelo novo coronavírus potencializou o índice de trabalhadores informais – os mais vulneráveis à crise. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 68% dos trabalhadores que ficaram sem trabalho no segundo trimestre de 2020 (quase nove milhões) foram de postos informais. Até o fim de 2019, essa categoria representava 38 milhões de pessoas.
O que isso significa na prática? Que muitos
brasileiros foram dispensados durante a pandemia e que, por serem informais,
não tiverem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao
seguro-desemprego, ao acerto pelo tempo trabalhado, ao pagamento de férias e
13º, ou a qualquer outro direito garantido se tivesse carteira de trabalho
assinada.
Estamos falando apenas da esfera econômica, mas é
importante dizer que, além das dificuldades financeiras, o trabalhador também
pode ter sua saúde afetada. Há quem precise trabalhar diversas horas durante o
dia, exposto, correndo o risco de ser infectado, pois não possui a opção de
ficar em isolado em casa, já que necessita de remuneração para a sobrevivência
própria e da família.
Nessas horas, mais que a criatividade, torna-se
necessária a reinvenção e adaptação. Muitas pessoas começaram a produzir e
vender diversos itens artesanais, como pães, bolos, salgados, roupas, sabonetes
etc., e o que começou sem pretensão, apenas como um hobby, pode ter se
tornado um negócio, provendo a principal fonte de renda do lar.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada no dia 30 de setembro pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o número de
empregados com carteira assinada no setor privado chegou ao menor nível desde
2012, com 29,4 milhões de trabalhadores registrados. O aumento da taxa de
desemprego, de certa forma, predispõe o cidadão a aceitar um cargo mesmo sem os
benefícios estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Outro motivo do avanço do trabalho informal é a
preferência de algumas empresas pela contratação de Microempreendedores
Individuais (MEIs), visto que essa modalidade demanda menos impostos e não
garante ao trabalhador direitos determinados pela CLT, pois não há vínculo
formal de emprego.
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a
consequente flexibilização das Leis do Trabalho, a informalidade tornou-se
ainda mais forte e é papel da Justiça garantir que esses vínculos estejam em
conformidade com a legislação vigente. Importante ressaltar que ao trabalhar
para uma empresa, sem carteira assinada, por exemplo, o funcionário não possui
o dever de cumprir horários fixos, com jornada semanal e horas mensais
estipuladas. Nesses casos, o trabalhador deve, somente, atender às necessidades
do contratante conforme a demanda solicitada, de forma autônoma.
O Direito do Trabalho deve se fazer presente, amparando
os trabalhadores que têm seus direitos violados. A informalidade acaba sendo
uma saída para milhares de pessoas que precisam de emprego e dinheiro, mas o
respaldo do Estado com relação à proteção social, o trato correto das empresas
com os trabalhadores e o incentivo a melhores condições de trabalho devem se
sobressair.
Marcia Glomb - advogada especialista em Direito do
Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados, também formada em
Administração de Empresas.
Glomb & Advogados Associados
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