segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Parentalidade em risco

Em uma separação, muitas mágoas e traumas podem aparecer para os dois lados do casal. Entretanto, quando há filhos envolvidos, é preciso cuidado para que o afastamento dos pais não gere danos psicológicos nas crianças.

A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) é uma grande aliada para proteger as crianças da manipulação psicológica e de tentativas de dificultar o contato com o pai ou a mãe, após a separação do casal. E durante a pandemia, tem sido comuns casos de afastamento de pais ou mães, principalmente por medo de que a criança seja contaminada. “A alienação parental é extremamente prejudicial para o menor e quanto mais tempo ela existir, mais traumas deixará na vida da criança/adolescente em desenvolvimento. Por esses motivos, o momento de ingressar na Justiça e ajuizar uma ação é aquele em que for detectada a alienação parental. Caso exista uma ação de Guarda e Regulamentação de Convivência em trâmite, a ação de alienação deve ser incidental à esta, e não de forma autônoma”, diz a advogada Bruna Giannecchini, especialista em Direito de Família.

A seguir, Bruna chama a atenção para alguns exemplos comuns de alienação parental. 

– Desqualificar o pai ou a mãe no exercício da paternidade ou da maternidade

– Dificultar que o outro genitor exerça a função (autoridade) parental

– Dificultar contato da criança ou adolescente com o outro genitor 

– Dificultar a convivência familiar do filho com o seu pai/sua mãe ou responsável

– Omitir ao pai/mãe ou responsável informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, entre elas, escolares, médicas e alterações de endereço

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente

– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com avós.


Nenhum comentário:

Postar um comentário