O que era exceção parece que está virando regra… e
definitiva. O “Home Office” surgiu como uma forma de se manter as atividades
empresariais, e ao mesmo tempo proteger a saúde dos empregados em tempos de
CORONAVÍRUS.
Para quem pode, ótimo! Mas atentemos que esta
modalidade de trabalho possui regras e merece toda atenção por parte dos
empregadores.
O Teletrabalho (Home Office) está previsto nos
artigos 75-A e seguintes da CLT.
Da análise da referida legislação, bem como da mais
moderna interpretação do tema, surgem algumas questões que devem ser
enfrentadas. A seguir destacamos 2 delas:
1- Controle de jornada
Uma das principais vantagens do teletrabalho é a
desnecessidade de controle de jornada.
Entretanto, só será considerado como teletrabalho
aquele em que a prestação de serviços ocorra de forma preponderante fora das
dependências da empresa. Somente desta forma, o controle de jornada é
dispensado.
O simples e não corriqueiro comparecimento à
empresa para a realização de atividades específicas e que por vezes exijam a
presença do empregado, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
O que não se pode é inverter a regra, ou seja,
exigir a presença do empregado a maior parte do tempo nas dependências da
empresa.
2- Condições de saúde, higiene e ergonomia
A empresa deve ser preocupar com a saúde, higiene e
ergonomia do trabalhador também no sistema de home office,
devendo agir de forma ostensiva para evitar acidentes ou doenças do trabalho,
inclusive fornecendo equipamentos de proteção individual, caso seja
necessário.
O fornecimento de computadores, mobiliário e demais
itens devem ser tratado entre as partes, mas compete à empresa fiscalizar as
boas condições de trabalho, ainda que na casa do empregado.
O trabalho em Home Office nos parece uma excelente
alternativa para ambas as partes. Tomados os devidos cuidados, nos parece o futuro
que, definitivamente, chegou às relações de trabalho.
Camila
Franco - advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas/FMU. É pós-graduada
em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Processo do
Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC. Autora
de artigos na área jurídica. É sócia responsável pela área de Direito do
Trabalho na RAGAZZI ADVOCACIA E CONSULTORIA . Para mais informações, entre em
contato pelo e-mail camila.franco@ragazzi.adv.br
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