Medida é positiva, mas deveria ser acompanhada de uma linha de crédito, segundo economista
Estudantes de todo o país que são beneficiários do
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem requerer a
suspensão de até quatro parcelas durante o período de calamidade pública
decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Para ter acesso ao benefício – definido pela Lei
13.998/2020 – o estudante deve estar adimplente com os seus pagamentos até o
dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os
interessados em aderir ao programa – válido para contratos em fase de
utilização e carência, ou para aqueles que estão na fase de amortização – devem
procurar a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil até o dia 31 de
dezembro.
O advogado, economista e professor, Alessandro
Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos
alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo desemprego. Para ele,
uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para
que os alunos possam manter sua qualificação.
“Estamos em um cenário de crise. Muitas pessoas com
qualificação elevada foram demitidas, e quem ainda está estudando vai encontrar
uma concorrência muito grande. Parar de estudar nesse momento não é o ideal,
por isso o governo poderia pensar em alguma forma para subsidiar os estudos
para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com pagamento direto para as
universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudando”,
aponta.
Azzoni reforça que uma evasão significativa de
alunos causaria um impacto econômico grande nas universidades. “Problemas como
inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas
universidades, podendo ocasionar demissões em massa de professores, mestres,
doutores e uma redução de atividades em alguns setores”, aponta o
professor.
Alessandro
Azzoni - advogado e economista, especialista em direito
ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre
em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental
Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito
pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito
na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP -
Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos
Socioambientais – ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro
do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo;
Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário