Ministério da Economia publica novas diretrizes para facilitar e ampliar o comércio internacional
Para estimular a economia e as exportações, o
governo federal publicou a Portaria SECEX nº 44 que revisa as normas de
concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback –
um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na
produção de bens exportados.
O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da
União dessa semana (27 de julho) e a medida entrará em vigor em 30 dias. “Essa
decisão traz mais segurança jurídica, transparência, simplifica e reduz
procedimentos burocráticos, possibilita a diversificação e o aumento do volume
exportado do país”, assegura Arthur Achiles de Souza Correa, advogado
especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no
setor há 18 anos.
Abrangência
Dentre os segmentos de negócios que utilizam a
modalidade de drawback, destaque para a cadeia de minérios de ferro, cobre e
seus concentrados; carne de frango congelada, fresca ou refrigerada; celulose;
óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de passageiros; embarcações; couros
e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro ou aço, entre outros.
Segundo dados obtidos junto ao Ministério da
Economia, o regime aduaneiro auxilia a exportação de cerca de R$ 50 bilhões
anuais.
“A evidência empírica disponível sugere que o
drawback é um regime que não apenas contribui para o aumento do volume
exportado pelo país, como também para a diversificação da nossa pauta
exportadora, a chamada margem extensiva do comércio internacional”, afirma o
secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.
O que é o
drawback
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado
em 1966, serve como um incentivo fiscal à exportação. Ele é concedido a
empresas e consiste na suspensão ou isenção de
tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de
bens, que serão exportados outros países.
Ao longo dos anos, o drawback passou
por modificações legais e tecnológicas para tornar o benefício acessível às
companhias que vendem para o exterior e ajudam a equilibrar o saldo da balança
comercial do país.
Abatimentos
Os principais tributos que são isentos ou suspensos
pelo regime de drawback são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
“Essa condição torna os produtos feitos
no Brasil mais competitivos no mercado internacional”, ressalta Arthur
Achiles de Souza Correa, que mantém escritório comercial de trade law em
Curitiba.
A Portaria SECEX nº 44 - que foi objeto de consulta
pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano - também elimina custos
de transação desnecessários, cria incentivos para que mais empresas utilizem
esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no comércio
internacional.
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