segunda-feira, 22 de junho de 2020

Orientação sobre contratos com academias



Com o fechamento das academias diante da pandemia da Covid-19, muitos consumidores ficaram sem saber como ficaria a questão sobre o contrato. Se permaneciam pagando, se a academia iria isentar o período ou até mesmo jogar as prestações/mensalidades para o final do contrato. Além disto, muitas academias optaram por oferecer aulas onlines no lugar das aulas presenciais.

Em alguns setores da economia a solução para a impossibilidade de prestação de serviços veio por intervenção normativa, a constar no setor de transporte aéreo (MP 925/2020) e turismo e cultura (MP 948/2020). Porém, até o momento não há nenhum ato regulatório que preveja solução para possíveis controvérsia entre empresa/consumidor no que se refere as academias, por este motivo, as situações devem ser analisadas caso a caso, conforme o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

Mas como ficam os contratos entre consumidor e prestador de serviço firmados antes da pandemia? E os contratos estabelecidos durante a pandemia? Como as academias podem negociar com os alunos para evitar prejuízo? Como os alunos podem proceder diante das situações?

Sobre estas dúvidas por conta de toda esta situação atípica que estamos vivendo devido ao coronavírus, a advogada Caroline Cavet, pode responder como proceder caso haja situações que envolvam o consumidor e as academias.





Caroline Cavet  - Atuando há mais de 10 anos como advogada, é fundadora do escritório Caroline Cavet Advocacia que atua nos direitos civil, médico, empresarial e novas tecnologias. É presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/PR, coordenadora da Comissão de Inovação e Gestão e membro nas Comissões do Pacto Global e da Saúde, ambos da OAB/PR. Desenvolve pesquisas e escreve sobre responsabilidade civil, direito médico e novas tecnologias. É vice-presidente da Pontos com Amor, uma associação que promove o desenvolvimento social e sustentabilidade. Atua também como vogal na Junta Comercial do Paraná e como conselheira no Conselho de Consumidores da Copel. Uma advogada que faz do seu trabalho uma iniciativa transformadora.


Nenhum comentário:

Postar um comentário