As recomendações publicadas na quarta-feira (20) são para o
tratamento precoce, com cloroquina e hidroxicloroquina, de pacientes com
COVID-19, no Sistema Único da Saúde (SUS)
O Ministério da Saúde divulgou na quarta-feira (20) as orientações para ampliar o
acesso de pacientes com COVID-19 ao tratamento medicamentoso precoce, ou seja,
no primeiros dias de sintomas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O
documento traz a classificação dos sinais e sintomas da doença, que pode variar
de leve a grave; e a orientação para prescrição a pacientes adultos de dois
medicamentos associados à azitromicina: a cloroquina e o sulfato de
hidroxicloroquina. A escolha do melhor tratamento para a doença pode variar de
acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o paciente se encontra. Esses
dois medicamentos já eram indicados para casos graves, hospitalizados.
O acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição
médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por
escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso. O ministério elaborou
ainda um Termo de Ciência e Consentimento para uso de
Hidroxicloroquina/Cloroquina. Para ampliar a recomendação para o uso
precoce da doença, o Ministério da Saúde levou em consideração a existência de
diversos estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da
COVID-19.
De acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, as orientações disponibilizadas
pelo Ministério da Saúde garantem o princípio da equidade defendido pelo SUS
como uma realidade a todos os brasileiros, independentemente de classe social.
“Estamos respeitando o direito que os profissionais médicos têm de prescrever a
seus pacientes o que já é prescrito nos serviços privados do país”, afirmou.
O objetivo da formulação das diretrizes, pelo Ministério da Saúde, é
orientar e uniformizar a informação para os profissionais de saúde que atendem
na rede pública de saúde. O documento também alerta para o risco da
autoprescrição por parte da população. O consumo da cloroquina e do sulfato de
hidroxicloroquina, sem avaliação e prescrição médica, pode resultar em
prejuízos à saúde e redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o
seu uso. Para os profissionais de saúde, o Ministério alerta para a necessidade
de, antes do uso dos medicamentos, realizar avaliação dos pacientes por meio de
anamnese, exame físico e exames complementares.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs que os médicos
considerassem a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina, em condições
excepcionais, a partir do consentimento do paciente para tratamento da
COVID-19.
Medicamentos dessa classe terapêutica já são disponibilizados no SUS
para tratamentos de outras doenças, como a malária, lúpus e artrite reumatóide.
O Ministério da Saúde esclarece que, até o momento, não há nenhum medicamento,
substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a
infecção pelo coronavírus.
ORIENTAÇÕES
Para os casos leves, o médico poderá prescrever a cloroquina ou
hidroxicloroquina, combinados com a azitromicina, para pacientes que
apresentarem os sintomas: perda do paladar e olfato, febre, coriza, diarreia,
dor abdominal, tosse, fadiga, dores musculares e cefaleia. O tratamento
medicamento só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos cinco primeiros
dias do início desses sinais.
Se enquadram em pacientes com sinais e sintomas moderados àqueles que
tiverem tosse e febre persistente diária, ou tosse persistente associada à
piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19. Também é considerado
moderado o paciente que tiver pelo menos um desse sintomas já mencionados, além
da presença de fator de risco, como diabetes, hipertensão. Neste caso, o médico
deve considerar a internação hospitalar, além de afastar outras causas de
gravidade; avaliar presença de infecção bacteriana; considerar o uso de
imunoglobolina humana, anticoagulação e corticoterapia. Neste caso, o
tratamento medicamento também só será utilizado caso esses sintomas ocorram nos
cinco primeiros dias do início desses sinais.
Já a classificação de pacientes com sinais de gravidade são: dispneia
e/ou desconforto respiratório, ou pressão persistente no tórax, ou saturação de
O² menor que 95% em ar ambiente, ou coloração azulada de lábios ou rosto. Para
o atendimento destes pacientes também será preciso considerar a internação
hospitalar, além de afastar outras causas de gravidade; avaliar presença de
infecção bacteriana; considerar o uso de imunoglobolina humana, anticoagulação
e coticoterapia. No âmbito do atendimento medicamentoso, também só é válido
para pacientes que apresentem esses sintomas nos cinco primeiros dias do início
desses sinais.
AQUISIÇÃO NO PAÍS
O Ministério da Saúde está intensificando a produção da cloroquina nos
laboratórios brasileiros e fazendo contatos internacionais para trazer ao
Brasil o princípio ativo da hidroxicloroquina, hoje em falta em todo o mundo. A
cloroquina já era ofertada no SUS para pessoas com malária. Além disso, a pasta
está trabalhando para que o estoque de azitromicina também possa ser garantido
nos estados e nos municípios.
Neste ano, o Ministério da Saúde adquiriu 3 milhões de comprimidos de
cloroquina 150 mg, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Além
disso, o Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército (LQFEX) produziu 1
milhão de comprimidos e colocou à disposição da pasta. O Ministério da Saúde
negocia com esses laboratórios novas aquisições do medicamento.
Até o momento, foram distribuídos 2,9 milhões de comprimidos de
cloroquina em três envios distintos para os estados, com base no número de
casos confirmados apresentados nos Boletins Epidemiológicos do Ministério da
Saúde.
A hidroxicloroquina é adquirida pelos estados para a sobrevida e
controle de pacientes portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite
Reumatoide.
Atualmente no Brasil, existem quatro empresas com registros válidos
junto à Agência de Vigilância Sanitário (Anvisa) desse medicamento: Apsen
Farmacêutica, Sanofi Aventis, Medley Sanofi no Brasil, e EMS Indústria
Farmacêutica. Essas empresas são responsáveis por abastecer o mercado público e
privado no país.
Agência Saúde
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